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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 178

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Doc. VP 103.1674.7167.5000

21 - STJ. Prazo. Cômputo. Superveniência de feriados. Interrupção. CPC/1973, art. 178.

«O prazo estabelecido pela lei ou pelo Juiz tem de se pautar pelo cômputo contínuo; uma vez já iniciado, não se interrompe com o acontecimento de feriados (CPC, art. 178).... ()

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Doc. VP 103.2110.5008.4500

22 - TJRJ. Inventário e partilha. Ação anulatória de partilha amigável. Prescrição. Autor que alega erro quando assinou o esboço. Ação proposta mais de um ano depois, ainda se considerado como termo inicial a publicação da sentença homologatória. Prescrição configurada. Inaplicabilidade do CCB,CPC/1973, art. 178, § 6º, V, mas sim, art. 1.029, parágrafo único, II. (Cita precedente).

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