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(DOC. VP 103.1674.7167.5000)

STJ. Prazo. Cômputo. Superveniência de feriados. Interrupção. CPC/1973, art. 178.

«O prazo estabelecido pela lei ou pelo Juiz tem de se pautar pelo cômputo contínuo; uma vez já iniciado, não se interrompe com o acontecimento de feriados (CPC, art. 178).»

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