CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 129
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Doc. VP 184.9334.6000.3100
21 - TFR. Seguridade social. Previdenciário. Contribuição previdenciária. CTN, art. 129. CTN, art. 133.
«- Confirma-se a sentença de procedência dos embargos, se o terceiro, chamado como responsável tributário, prova o bastante contra a presunção da irrogada sucessão (CTN, art. 129 e CTN, art. 133).... ()
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