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CF - Código Florestal - Lei 4.771/1965, art. 44

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Doc. VP 151.4052.9000.6300

21 - STJ. Administrativo. Meio ambiente. Direito ambiental. Reserva legal. Lei 4.771/1965, art. 16 e Lei 4.771/1965, art. 44. Necessidade de averbação.

«1. Nos termos do artigo 16 c/c Lei 4.771/1965, art. 44, impõe-se aos proprietários rurais a averbação da reserva legal à margem de matrícula do imóvel, ainda que não haja na propriedade área florestal ou vegetação nativa. ... ()

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Doc. VP 202.6301.8001.3100

22 - STJ. Meio ambiente. Administrativo. Direito ambiental. Reserva legal. Lei 4.771/1965, art. 16 e Lei 4.771/1965, art. 44. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO

«1. Nos termos da Lei 4.771/1965, art. 16 c/c Lei 4.771/1965, art. 44 da, impõe-se aos proprietários a averbação da reserva legal à margem de matrícula do imóvel, ainda que não haja na propriedade área florestal ou vegetação nativa. ... ()

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Doc. VP 158.6592.9001.5000

23 - STJ. Administrativo. Ambiental. Meio ambiente. Lei 4.771/1965, art. 16 e Lei 4.771/1965, art. 44. Matrícula do imóvel. Averbação de área de reserva florestal. Necessidade.

«1. A Constituição Federal consagra em seu art. 186 que a função social da propriedade rural é cumprida quando atende, seguindo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, a requisitos certos, entre os quais o de «utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente ... ()

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Doc. VP 202.6301.8001.3300

24 - STJ. Meio ambiente. Direito ambiental. Matrícula do imóvel. Averbação de área de reserva florestal. Necessidade. Lei 4.771/1965, art. 16. Lei 4.771/1965, art. 44.

«I - A questão controvertida refere-se à interpretação do Lei 4.771/1965, art. 16, Lei 4.771/1965, art. 44 (Código Florestal), uma vez que, pela exegese firmada pelo aresto recorrido, os novos proprietários de imóveis rurais foram dispensados de averbar reserva legal florestal na matrícula do imóvel. ... ()

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