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(DOC. VP 202.6301.8001.3100)

STJ. Meio ambiente. Administrativo. Direito ambiental. Reserva legal. Lei 4.771/1965, art. 16 e Lei 4.771/1965, art. 44. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO

«1. Nos termos da Lei 4.771/1965, art. 16 c/c Lei 4.771/1965, art. 44 da, impõe-se aos proprietários a averbação da reserva legal à margem de matrícula do imóvel, ainda que não haja na propriedade área florestal ou vegetação nativa. 2. Em suma, a legislação obriga o proprietário a manter e, eventualmente, recompor a fração da propriedade reservada por lei. 3. «Essa legislação, ao determinar a separação de parte das propriedades rurais para constituição da reserva fl

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