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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1277

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Doc. VP 103.1674.7200.5200

21 - STF. Prisão civil. Depositário infiel. Veículo furtado. Caso fortuito. Ilegitimidade. CPC/1973, art. 906. CCB, art. 1.268 e CCB, art. 1.277.

«O depositário deverá restituir o bem depositado, não podendo furtar-se à sua restituição, sob pena de ser compelido a fazê-lo mediante prisão civil, cuja legitimidade já foi proclamada pelo STF no julgamento do HC 72.131. Obsta, entretanto, a restituição se «a coisa foi furtada ou roubada (CCB, art. 1.268 e CCB, art. 1.277). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7055.1400

22 - STJ. Alienação fiduciária. Furto do veículo objeto da garantia. Prisão civil do devedor. CCB, art. 1.277.

«Furtado o bem objeto de alienação fiduciária, não pode o devedor ser considerado depositário infiel. Descabimento da prisão civil.... ()

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