CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1196
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11 - STJ. Locação de veículos. Contrato por prazo determinado. Renovação do contrato. Notificação. Finalidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.194, CCB, art. 1.195 e CCB, art. 1.196. CCB/2002, arts. 573, 574 e 575.
«... II.a) A notificação de rescisão ... ()
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12 - TJRS. Direito privado. Embargos de terceiro. Legitimidade ativa. Falta. Cc-1046 e cc-1196. Imóvel. Impenhorabilidade. Apelação cível. Direito privado não especificado. Embargos de terceiro. Ilegitimidade ativa. Menores impúberes, filhos dos executados. Ausência de posse própria.
«A legitimação para a oposição de embargos de terceiros é conferida, segundo o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.046 ao efetivo possuidor do bem. E possuidor, na dicção do CCB, art. 1.196, é «todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Caso dos autos em que os embargantes, na condição de menores impúberes, filhos dos executados, não são tidos como possuidores, pois não exercem posse própria, e sim derivada, da condição de possuidores conferida aos seus genitores. Ilegitimidade ativa reconhecida. ... ()
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13 - TJRS. Posse. Conceito. Considerações do Des. Pedro Celso Dal Prá sobre o tema. CCB/2002, art. 1.196.
«... Com efeito, posse, na concepção hodierna, perfilhada pelo atual Código Civil, o qual manteve a tendência do anterior, em que já se adotava a Teoria Objetiva, a tem todo aquele que exerce, de forma plena ou não, algum dos poderes inerentes à propriedade. É o que se extrai da leitura do CCB, art. 1.196, «verbis: ... ()
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