CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 930
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Doc. VP 103.1674.7081.3900
11 - STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Contrato de mútuo. Transferência. Sub-rogação. CCB, art. 930. CPC/1973, arts. 267, VI, e 329. Leis 4.595/64 e 8.004/90. Decreto-leis 2.291/86, 2.406/88. Decs. 85.776/81, 83.323/79 e 97.222/88
«Inequívoco o conhecimento, pela instituição financeira (credora hipotecária), da transferência do imóvel para terceiro, este sub-roga-se nas obrigações e direitos estabelecidos no contrato firmado pelo originário devedor, continuando a mesma garantia hipotecária. O conhecimento, sem oposição à transferência, equivale a implícita concordância.... ()
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