Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 686

+ de 11 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7100.9000

11 - STJ. Desapropriação. Bem gravado com o ônus da enfiteuse. CCB, art. 686.

«Na desapropriação - não se confundindo com a transferência consignada na lei (CCB, art. 686) - o senhorio direto não faz jus à percepção, (do alienante) da quantia pertinente ao laudêmio, no percentual previsto na legislação. Recurso improvido. Decisão por maioria de votos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa