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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 418

+ de 13 Documentos Encontrados

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Doc. VP 181.2813.7000.1100

11 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Omissão. Ocorrência. Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Apreciação, em sede de embargos declaração, acerca da perda do objeto da causa, tendo em vista a superveniente arrematação do bem imóvel por negligência dos autores que, mesmo estando na posse do imóvel, deixaram de pagar as quotas condominiais resultando na arrematação do bem em outra ação. Cabimento. CPC/1973, art. 267, VI e § 3º. CCB, art. 418. CCB, art. 420. CCB/2002, art. 1.097.

«1. A rescisão contratual implica o retorno das partes ao status quo ante, com a devolução das prestações pagas (se o caso, com os devidos abatimentos) e consequente volta do imóvel à posse do compromissário vendedor, ressalvadas as hipóteses do CCB, arts. 418 e do CCB, art. 420. ... ()

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Doc. VP 147.4303.6001.8000

12 - TJSP. Arrendamento mercantil. «Leasing. Valor residual. Insurgência contra decisão que declarou a nulidade das cláusulas que estipulava a perda do valor residual garantido, sob o fundamento que o VRG equivale ao sinal e integra o valor da contraprestação. Desacolhimento. Como sabido o pagamento antecipado do VRG não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil (Súmula 293, do Superior Tribunal de Justiça). Sendo assim, não se pode dar o pretendido tratamento exclusivo de compra e venda ao arrendamento mercantil, devendo ser afastada a pretendida incidência do CCB, art. 418. Não concretizada a compra do bem, o arrendatário tem direito à devolução dos valores que pagou antecipadamente a título de VRG. Recurso da ré não provido e recurso do autor parcialmente provido.

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Doc. VP 147.9762.6004.8800

13 - TJSP. Cambial. Cheque. Pretensão de declaração de inexigibilidade do título emitido como sinal e princípio de pagamento em proposta de compra e venda de bem imóvel. Desacolhimento. Embargante que, depois de firmada proposta, apercebe-se que o imóvel não atendia às suas pretensões. Inexistência de mácula alguma no instrumento assinado pelas partes que justifique o não pagamento do cheque emitido como sinal. Inteligência do CCB, art. 418. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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