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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 348

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7101.6900

21 - STJ. Filiação. Investigação de paternidade. Alegação de falsidade do registro de nascimento.

«Nada obsta que se prove a falsidade do registro no âmbito da ação investigatória de paternidade, a teor da parte final do CCB, art. 348. O cancelamento do registro, em tais circunstâncias, será consectário lógico e jurídico da eventual procedência do pedido de investigação, não se fazendo mister, pois, cumulação expressa. Recurso especial não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7073.9800

22 - STJ. Filiação ilegítima. Investigação de paternidade.

«Embora registradas como filhas legítimas do marido da sua mãe, era lícito às autoras promoverem ação visando ao reconhecimento de outra paternidade (ilegítima), desde que cumulada a investigatória com a ação declaratória incidental de nulidade dos registros de nascimento. As duas ações, outorgadas pelos CCB, art. 348 e CCB, art. 363, são imprescritíveis porque dizem com o «status familiae das pessoas. Contrariedade aos arts. 178, § 9º, inc. VI e 348 do CCB. Dissídio interpretativo comprovado. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7056.2700

23 - STJ. Filiação. Ação de reconhecimento de paternidade cumulada com petição de herança. Pretensão à nulidade de registro não formulada. CCB, art. 348.

«Se o pedido formulado pelo autor, na peça inaugural, restringiu-se ao reconhecimento da paternidade e á petição da herança, sem qualquer referência, ainda que implícita, ao registro já existente e à declaração de sua nulidade, não há como reconhecer-se presente na hipótese a ressalva contida na parte final do CCB, art. 348. Isso porque deixou-se de postular, mesmo cumulativamente, pretensão à anulação do registro, comprovando, como competia ao demandante, ter sido ele resultante de erro ou falsidade.... ()

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