(DOC. VP 103.1674.7101.6900)
STJ. Filiação. Investigação de paternidade. Alegação de falsidade do registro de nascimento.
«Nada obsta que se prove a falsidade do registro no âmbito da ação investigatória de paternidade, a teor da parte final do CCB, art. 348. O cancelamento do registro, em tais circunstâncias, será consectário lógico e jurídico da eventual procedência do pedido de investigação, não se fazendo mister, pois, cumulação expressa. Recurso especial não conhecido.»
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