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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 182

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Doc. VP 165.3203.2004.6000

11 - TJSP. Apelação com revisão. Negócio jurídico. Nulidade. Ação ordinária de nulidade de negócio jurídico c.c. Nulidade de venda, transmissão e registro de imóveis com pedido liminar. Decisão que a julgou procedente. Inconformismo. Desacolhimento. Dívida que teve origem em empréstimo em dinheiro, com cobrança de juros à taxa superior à legal. Juros usurários. Caracterização da prática de agiotagem. Imóvel do mutuário dado em garantia do empréstimo. Garantia vedada por lei. Nulidade do negócio jurídico e correspondente registro de escrituras. Aplicação dos CCB, art. 1.428 e CCB, art. 182. Terceiros de boa-fé atingidos pela nulidade do negócio jurídico, pois reputam-se de nenhum efeito os atos subsequentes que dele dependam, poderão, se entenderem necessário, se valer dos meios legais para buscarem os seus direitos. Litigância de má-fé que não restou demonstrada nos autos. Recursos não providos.

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Ementa
Doc. VP 103.1674.7063.9500

12 - STJ. Família. Casamento. Habilitação. Edital de proclamas. Custas processuais. CCB, art. 182. Lei 6.015/1973, art. 67, Lei 6.015/1973, art. 68 e Lei 6.015/1973, art. 69.

«O regimento de custas é lei de índole financeira, cujas regras devem ser de interpretação «escrita. O Edital de proclamas, cuja publicação a lei impõe ao Oficial do Registro, integra o processo de habilitação para o casamento (CCB, art. 182; arts. 67 a 69 da Lei 6.015/73) . Constitui rematada injustiça impingir-se ao Oficial ao invés de condigna remuneração, o ônus de suplementar o pagamento da publicação do Edital com os seus próprios vencimentos.... ()

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