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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 888

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Doc. VP 103.1674.7286.1200

21 - TRT2. Hasta pública. Execução. Adjudicação por preço vil. Arrematação pelo maior lance. CLT, art. 888, § 1º.

«Não existe preço vil no processo do trabalho, pois o § 1º do CLT, art. 888 dispõe que a arrematação é feita pelo maior lance. O valor obtido na hasta pública foi o maior lance. Assim, o bem deve ser vendido por esse valor e não pelo valor da avaliação. Ressalte-se que dificilmente o bem é vendido pelo valor da avaliação.... ()

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