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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 880

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Doc. VP 136.7681.6001.9000

161 - TRT3. Garantia do juízo. Embargos à execução. CLT, art. 884. Garantia integral do juízo. Necessidade.

«O CLT, art. 880 oferece dois caminhos ao executado, quando citado: pagar o débito ou garantir a execução. Decidindo-se por não saldar a dívida, o executado apresentará a garantia, seja mediante depósito da importância reclamada, seja pela nomeação de bens à penhora (art. 882). Se o executado, por sua iniciativa, não produz essa garantia, então ser-lhe-ão penhorados bens, "tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora" (art. 883). Por outro lado, dispõe o CLT, art. 884: "Garantida a execução, ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos [...]". Conclui-se, a partir da leitura sistemática desses dispositivos, que a simples penhora de bens, insuficientes à integral garantia do juízo, não abre ao executado a via dos embargos à execução.... ()

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Doc. VP 137.6673.8001.6000

162 - TRT2. Responsabilidade pela correção monetária e pelos juros após o depósito do valor da condenação.

«A executada só não se responsabiliza pelos índices de correção monetária e de juros após o depósito do valor da condenação se este tiver natureza jurídica de pagamento (CLT, art. 880), o que significa poder o credor, de imediato, soerguer a importância e dar quitação da dívida (arts. 881 da CLT e 401, I, do Código Civil). Se o depósito teve por intenção apenas garantir o juízo, a responsabilidade se estende até o momento em que o crédito se tornar disponível. Nesse sentido a jurisprudência deste Tribunal (Súmula 07).... ()

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Doc. VP 136.2322.3002.2000

163 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação do CPC/1973, art. 745-a. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação ao processo do trabalho.

«O CLT, art. 769 autoriza a adoção das normas do Direito Processual Comum como fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho, quando houver omissão da Consolidação das Leis Trabalhistas, e desde que não sejam incompatíveis com as normas celetistas. Nesse contexto, havendo regramento próprio na CLT para a fase de execução (CLT, art. 880), não se aplica, nessa seara trabalhista, o disposto no CPC/1973, art. 745-A.... ()

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Doc. VP 115.1493.3000.3300

164 - TST. Execução trabalhista. Multa. Hermenêutica. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, art. 769 e CLT, art. 880.

«Nos termos do CPC/1973, art. 475-J, o devedor condenado ao pagamento de quantia certa deve efetuá-lo no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao valor da condenação. Todavia, o direito processual comum somente é aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho naquilo em que este é omisso, e desde que não haja incompatibilidade entre ambos, nos termos do CLT, art. 769. Assim, haja vista o estatuído nos arts. 880, e ss. da CLT, os quais disciplinam a execução forçada da condenação judicial no processo trabalhista, infere-se não haver a omissão legislativa autorizadora da aplicação do direito processual comum. Outrossim, há verdadeira incompatibilidade de normas, eis que o «caput do CLT, art. 880 estipula que o executado efetue o pagamento da quantia devida ou garanta a execução em 48 horas, sob pena de penhora, ao passo que o CPC/1973, art. 475-Jfixa o prazo de 15 dias para que o devedor proceda ao pagamento, aqui sujeitando-se a multa, em caso de inadimplemento. Destarte, é inadmissível a aplicação do disposto no CPC/1973, art. 475-Jao Processo do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()

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Doc. VP 112.2001.1000.0900

165 - TST. Execução trabalhista. Hermenêutica. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo do trabalho diferenciada do processo civil. Precedente do TST. CLT, arts. 769, 880 e 889.

«OCPC/1973, art. 475-Jdetermina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada a omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução o CLT, art. 889 remete à Lei dos Executivos Fiscais, com fonte subsidiária. Persistindo a omissão o direito processual comum é, como quer o art. 769, o processo civil como fonte subsidiária por excelência. Não há omissão no CLT, art. 880 a autorizar a aplicação subsidiária. Nesse sentido a jurisprudência da C. SDI se firmou, no julgamento dos leading case E-RR-38300-47.2005.5.01.0052 (Relator Ministro Brito Pereira) e E-RR- 1568700-64.2006.5.09.00 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga), julgado em 29/06/2010). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 11.6663.9000.0400

166 - TRT2. Execução trabalhista. Cumprimento de sentença. Multa. CPC/1973, Art. 475-J. Inaplicabilidade na Justiça Trabalhista. Considerações da Desª. Bianca Bastos sobre o tema. CLT, Art. 769.

«... Multa do Art. 475-J do CPC - Insurge-se a recorrente contra a sentença que determinou a aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7552.2000

167 - TST. Execução trabalhista. Multa executória. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade. Existência de regra própria no processo trabalhista. CLT, arts. 769, 880, e ss. e 889. Lei 6.830/80.

«OCPC/1973, art. 475-Jdispõe que o não-pagamento pelo devedor - em 15 dias - de quantia certa ou já fixada em liquidação a que tenha sido condenado gera a aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação e, a pedido do credor, posterior execução forçada com penhora. A referida inovação do Processo Civil, introduzida pela Lei 11.232/05, não se aplica ao Processo do Trabalho, já que tem regramento próprio (CLT, art. 880 e CLT, art. ss.), e a nova sistemática do Processo Comum não é compatível com aquela existente no Processo do Trabalho, no qual o prazo de pagamento ou penhora é de apenas 48 horas. Assim, inexiste omissão justificadora da aplicação subsidiária do Processo Civil, nos termos do CLT, art. 769, não havendo como pinçar do dispositivo apenas a multa, aplicando, no mais, a sistemática processual trabalhista. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7531.3100

168 - TRT2. Execução trabalhista. Multa de 10%. Inaplicabilidade no processo do trabalho. Lei 6.830/80. CPC/1973, art. 475-J. CLT, art. 880 e CLT, art. 889.

«Incabível a aplicação da multa de 10% prevista no CPC/1973, art. 475-J, ao processo trabalhista, porquanto há disposição expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 880), além da aplicação subsidiária das normas expressas na Lei 6.830/1980 (CLT, art. 889) ao processo de execução.... ()

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Doc. VP 103.1674.7519.6200

169 - TST. Execução trabalhista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo trabalho diferenciada do processo civil. CLT, art. 769 e CLT, art. 880.

«OCPC/1973, art. 475-Jdetermina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A decisão que determina a incidência de multa do CPC/1973, art. 475-J, em processo trabalhista, viola o CLT, art. 889, na medida em que a aplicação do processo civil, subsidiariamente, apenas é possível quando houver omissão da CLT, seguindo, primeiramente, a linha traçada pela Lei de Execução fiscal, para apenas após fazer incidir o CPC/1973. Ainda assim, deve ser compatível a regra contida no processo civil com a norma trabalhista, nos termos do CLT, art. 769, o que não ocorre no caso de cominação de multa no prazo de quinze dias, quando o CLT, art. 880 determina a execução em 48 horas, sob pena de penhora, não de multa. Recurso de revista conhecido e provido para afastar a multa do CPC/1973, art. 475-J.... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.4700

170 - TRT2. Execução trabalhista. Multa. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, art. 880.

«A execução do crédito constituído por conta da reclamação é disciplinada pelo capítulo V da CLT. O artigo 880 do texto consolidado faculta ao devedor o pagamento da dívida ou a garantia da execução, sob pena de penhora. A existência de regras próprias constitui obstáculo à aplicação do direito processual comum, circunstância que afasta a incidência do CPC/1973, art. 475-J.... ()

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