CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 880
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141 - TST. Inaplicabilidade da multa do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho.
«Esta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, tem decidido pela inaplicabilidade do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho, ante a existência de previsão legislativa expressa na CLT sobre o tema, porquanto os CLT, art. 880 e CLT, art. 883 regulam o procedimento referente ao início da fase executória do julgado, sem cominação de multa pelo não pagamento espontâneo das verbas decorrentes da condenação judicial, motivo por que deve essa ser excluída da condenação. ... ()
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142 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A disposição contida no CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio, no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, acerca dos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Além disso, a norma do Código de Processo Civil é manifestamente incompatível com a regra contida no CLT, art. 880, a qual contém o prazo de 48 horas para que se proceda ao pagamento da execução, após a citação, sem que haja cominação de multa pelo não pagamento, mas, sim, de penhora. Ao contrário da regra processual civil, em que o prazo para cumprimento da obrigação é mais dilatado (15 dias) e há a cominação da referida multa, o que também impede a aplicação do CPC/1973, CLT, art. 475-J, nos exatos termos, art. 769. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()
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143 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J.
«A disposição contida no CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio, no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, acerca dos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Além disso, a norma do Código de Processo Civil é manifestamente incompatível com a regra contida no CLT, art. 880, a qual contém o prazo de 48 horas para que se proceda ao pagamento da execução, após a citação, sem que haja cominação de multa pelo não pagamento, mas sim de penhora. Ao contrário da regra processual civil, em que o prazo para cumprimento da obrigação é mais dilatado (15 dias) e há a cominação da referida multa, o que também impede a aplicação do CPC/1973, CLT, art. 475-J, nos exatos termos, art. 769. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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144 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. Incompatibilidade
«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. ... ()
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145 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J(violação ao CPC/1973, art. 475-Je divergência jurisprudencial).
«A disposição contida no CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio, no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, acerca dos efeitos do não-pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Além disso, a norma do Código de Processo Civil é manifestamente incompatível com a regra contida no CLT, art. 880, a qual contém o prazo de 48 horas para que se proceda ao pagamento da execução, após a citação, sem que haja cominação de multa pelo não-pagamento, mas sim de penhora. Ao contrário da regra processual civil, em que o prazo para cumprimento da obrigação é mais dilatado (15 dias) e há a cominação da referida multa, o que também impede a aplicação do CPC/1973, CLT, art. 475-J, nos exatos termos, art. 769. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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146 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. Incompatibilidade
«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. ... ()
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147 - TST. Recurso de revista. Execução. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A disposição contida no CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio, no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, acerca dos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Além disso, a norma do Código de Processo Civil é manifestamente incompatível com a regra contida no CLT, art. 880, a qual contém o prazo de 48 horas para que se proceda ao pagamento da execução, após a citação, sem que haja cominação de multa pelo não pagamento, mas, sim, de penhora. Ao contrário da regra processual civil, em que o prazo para cumprimento da obrigação é mais dilatado (15 dias) e há a cominação da referida multa, o que também impede a aplicação do CPC/1973, CLT, art. 475-J, nos exatos termos, art. 769. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()
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148 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. Incompatibilidade
«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. ... ()
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149 - TST. Recurso de revista. Multa de 20% sobre o valor da condenação em razão do não pagamento ou de ausência de garantia da execução. Provimento.
«A reclamada foi condenada ao pagamento de multa de 20% sobre o valor da condenação, caso não pague a dívida ou garanta a execução, no prazo de 48 horas. ... ()
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150 - TST. Recurso de revista. União. Contribuição previdenciária. Créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. Multa e juros de mora. Fato gerador. Contrato de trabalho vigente entre 20/11/2007 e 6/6/2012.
«O cômputo de multa e juros de mora sobre créditos previdenciários decorrentes de sentença trabalhista ou acordo homologado inicia-se quando, adquiridos pelo título judicial os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, as parcelas devidas à Previdência Social deixam de ser recolhidas no prazo a que se refere o CLT, art. 880. ... ()
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