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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 852-A

+ de 94 Documentos Encontrados

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Doc. VP 153.6393.2018.1700

71 - TRT2. Rito sumariíssimo. Cabimento ação de cobrança. Conversão de rito ordinário para sumaríssimo. Possibilidade. O CLT, art. 852-A não exclui a possibilidade de processamento da presente demanda pelo rito sumaríssimo, onde se busca o pagamento de contribuições assistenciais. A matéria abordada na prefacial é de natureza individual e, portanto, insere-se no rito especial, dado baixo valor econômico da causa. Cobrança de contribuições assistenciais relativas a empregados não associados. Indevida a cobrança da contribuição referida, inobstante a sua previsão em instrumentos normativos, pois tais cláusulas só poderiam surtir efeitos aos empregados que, comprovadamente, autorizassem o desconto em suas folhas de pagamento, por se tratar de contribuição convencional e não legal (CLT, art. 462); entendimento inverso feriria o direito à plena liberdade de associação e de sindicalização, princípios estes previstos no art. 5º, XX, e CF/88, art. 8º, V.

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Doc. VP 142.5854.9019.2300

72 - TST. Rito sumaríssimo. Limite previsto no CLT, art. 852-A. Danos morais. Horas extraordinárias. Litigância de má-fé.

«Nos termos do CLT, art. 896, § 6º, somente é admissível recurso de revista em procedimento sumaríssimo se houver demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Enunciado de Súmula desta Corte. A mera indicação de violação de dispositivo de lei infraconstitucional e a suscitada divergência jurisprudencial, portanto, não satisfazem tal pressuposto. ... ()

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Doc. VP 127.3331.9000.2000

73 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Deserção do recurso ordinário. Depósito recursal incompleto. Inclusão da contribuição previdenciária no valor da condenação. Súmula 128/TST, I. CLT, arts. 852-A, 895 e 899.

«O depósito recursal que não contempla o valor mínimo legal da época, tampouco alcança a integralidade do valor da condenação, incluído o importe atinente à contribuição previdenciária fixada em valor líquido, implica deserção do recurso ordinário interposto, inviabilizando o seu conhecimento. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 127.3331.9000.2100

74 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Hipótese de cabimento. Considerações do Min. Márcio Eurico Vitral Amaro sobre o tema. CLT, art. 852-A e CLT, art. 896, § 6º.

«... Inicialmente, cumpre ressaltar que em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, não impulsiona o Recurso de Revista a indicação de violação do CLT, art. 899, §§ 1º e 6º ou divergência jurisprudencial, em face do óbice do CLT, art. 896, § 6º. ... (Min. Márcio Eurico Vitral Amaro).... ()

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Doc. VP 122.7944.8000.4600

75 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Hipóteses de cabimento da revista. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CLT, art. 852-A e CLT, art. 896, § 6º.

«... Trata-se de recurso de revista interposto em processo sujeito ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser conhecido se demonstrada contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e/ou violação direta a dispositivos da Constituição Federal, a teor do que trata o CLT, art. 896, § 6º, o que afasta as alegações de ofensa a dispositivos legais e o exame de divergência jurisprudencial. ... (Min. Aloysio Corrêa da Veiga).... ()

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Doc. VP 117.3600.1000.0100

76 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Hipóteses de cabimento. CLT, art. 852-A e CLT, art. 896, § 6º.

«... Inicialmente, há de se recordar que a admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme desta Corte (inteligência do CLT, art. 896, § 6º, com a redação dada pela Lei 9.957/2000) . ... (Min. Renato de Lacerda Paiva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7524.5200

77 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Pedido ilíquido. Conversão para o procedimento ordinário. Possibilidade. Direito de ação. CLT, art. 852-A. CPC/1973, art. 295, V. CF/88, art. 5º, XXXV.

«A Lei 9.957/00, que instituiu o rito sumaríssimo para dissídios individuais com valor não excedente ao de 40 salários mínimos, com pedido certo ou determinado e indicação do valor, não vedou a adoção do rito ordinário para as reclamações que nela não se enquadrem. Subsiste, portanto, a possibilidade de formulação de pedidos ilíquidos mesmo em ações de pequeno valor. Com efeito, verifico que o feito encontra-se em ordem e merecia prosseguimento; a inicial foi devidamente emendada, foi atribuído valor à causa e o pedido está claramente delimitado. A exigência de indicação de valores aplica-se ao procedimento sumaríssimo. O autor atribui à causa valor inferior a 40 salários mínimos, porém, não requereu que fosse dado ao processo o rito sumaríssimo. Ainda que o tivesse feito, caberia a aplicação da norma contida no CPC/1973, art. 295, V, que prevê a conversão para o rito ordinário. Entendimento contrário impede o exercício do direito de ação e afronta o disposto no CF/88, art. 5º, XXXV. Deve o feito ter prosseguimento, no rito ordinário.... ()

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Doc. VP 104.8141.6000.0100

78 - TST. Sindicato. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Estabilidade provisória reconhecida pelo Tribunal Regional. Delegado sindical eleito por eleição direta. CF/88, art. 8º, VIII. Inexistência de afronte literal. CLT, art. 852-A e CLT, art. 896.

«Não há que se falar em afronta literal ao CF/88, art. 8º, VIII, porquanto condicionada à análise dos dispositivos infraconstitucionais referentes ao próprio conceito de delegado sindical, aos requisitos legais para a investidura neste cargo – se por eleição ou não – e a suas implicações. Significa dizer que a análise da indigitada violação está a exigir a exegese dos dispositivos infraconstitucionais que definem a figura do delegado, a fim de concluir-se, ou não, por sua equiparação às figuras do diretor e do representante sindical, estes, resguardados constitucionalmente. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. VP 104.8141.6000.0300

79 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Justiça Gratuita. Afronta as Leis 1.060/50 e 5.584/70. Recurso não conhecido. CLT, art. 852-A e CLT, art. 896, § 6º.

«A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo está restrita à demonstração de violência direta ao texto constitucional ou de contrariedade a Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte, nos termos do § 6º do CLT, art. 896. Inviável, assim, a alegação de afronta das Leis 1.060/50 e 5.584/70 Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.2200

80 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Ação de cumprimento. Dissídio individual. Valor da causa inferior a 40 SM. Admissibilidade. CLT, art. 852-A.

«A ação de cumprimento também é processada sob o rito sumaríssimo, pois o valor da causa é inferior a 40 salários mínimos. Trata-se de dissídio individual e não há qualquer exceção no CLT, art. 852-A. ... ()

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