Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7524.5200)

TRT2. Procedimento sumaríssimo. Pedido ilíquido. Conversão para o procedimento ordinário. Possibilidade. Direito de ação. CLT, art. 852-A. CPC/1973, art. 295, V. CF/88, art. 5º, XXXV.

«A Lei 9.957/00, que instituiu o rito sumaríssimo para dissídios individuais com valor não excedente ao de 40 salários mínimos, com pedido certo ou determinado e indicação do valor, não vedou a adoção do rito ordinário para as reclamações que nela não se enquadrem. Subsiste, portanto, a possibilidade de formulação de pedidos ilíquidos mesmo em ações de pequeno valor. Com efeito, verifico que o feito encontra-se em ordem e merecia prosseguimento; a inicial foi devidamente eme

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote