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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 829

+ de 28 Documentos Encontrados

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Doc. VP 154.1731.0003.2900

11 - TRT3. Prova testemunhal. Depoimento. Informante. Testemunha. Cargo de confiança. Oitiva como informante.

«Se, nos termos do CLT, art. 829, «A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação, o exercício do cargo de confiança não constitui obstáculo para que a testemunha seja ouvida como informante. Não se pode olvidar que o Juiz atribuirá às informações prestadas o valor que possam merecer. Tudo em busca da verdade real quanto aos fatos ocorridos na relação de emprego, sendo necessário permitir que venham aos autos todos os elementos que possam auxiliar na aferição da veracidade das alegações dos litigantes.... ()

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Doc. VP 154.1950.6000.6400

12 - TRT3. Prova testemunhal. Depoimento. Informante. Recurso ordinário. Cerceio de prova. Acolhimento de contradita. Falta de coleta do depoimento do informante. Nulidade. CLT, art. 829.

«O CLT, art. 829 estabelece que «a testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação, deixando claro que a testemunha suspeita ou impedida será ouvida, ainda que como informante. Deve-se permitir que venham aos autos todos os elementos que possam auxiliar aferição da veracidade dos fatos alegados, de modo que o indeferimento da oitiva da testemunha trazida até mesmo condição de informante configura cerceio de prova apto a ensejar a nulidade do julgado.... ()

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Doc. VP 154.6474.7004.4000

13 - TRT3. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Ausência de caracterização de troca de favores. Contradita não provada. Retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual.

«No caso concreto examinado, a contradita, sob o argumento de ajuizamento pelos depoentes de ação idêntica em face da reclamada, a afastar a aplicação da Súmula 357/TST, bem como de troca de favores, não prospera. A contradita somente pode ser acolhida nas hipóteses do CLT, art. 829, o que não é o caso dos autos, já que o fato de a testemunha ouvida possuir ação sobre o mesmo objeto contra o mesmo empregador, não induz em suspeição, como defendido pelo recorrente. É pacífico o entendimento jurisprudencial neste sentido, através da já citada Súmula 357/TST. Portanto, o indeferimento da oitiva da testemunha arrolada pelo reclamante revela-se equivocada, por tipificar cerceamento de defesa, motivo pelo qual a sentença proferida está eivada de nulidade.... ()

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Doc. VP 154.5443.6000.4700

14 - TRT3. Prova testemunhal. Depoimento. Impedimento/suspeição. Testemunha. Suspeição. Cargo de confiança. Nulidade da sentença.

«O simples exercício pela testemunha de cargo de supervisora, ainda que cargo de confiança, não induz na presunção de suspeição, conforme CLT, art. 829. É necessário que o empregado ocupe cargo de comando ou direção na empresa ré, atuando como verdadeiro alter ego do empregador. Desta forma, o indeferimento da contradita da testemunha não implica no cerceamento da defesa do reclamante.... ()

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Doc. VP 136.7681.6003.5100

15 - TRT3. Prova testemunhal. Cargo de confiança. Testemunha. Cargo de confiança. Oitiva como informante.

«Se nos termos do CLT, art. 829, "A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação", o exercício de cargo de confiança não constitui obstáculo para que o depoimento seja colhido como informante, sendo certo que o Juiz atribuirá às informações prestadas o valor que possam merecer. Tudo em busca da verdade real quanto aos fatos ocorridos na relação de emprego.... ()

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Doc. VP 136.2350.7000.4100

16 - TRT3. Cerceamento de defesa. Nulidade processual. Testemunha. Gerente. Cerceio de defesa. Prejuízo.

«O exercício de cargo de confiança na empresa, por si só, não se enquadra automaticamente nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição, pois antes de tudo o exercente de cargo de confiança é empregado e, por mais amplos que sejam seus poderes, não é o dono do negócio. Por outro lado, ainda que o MM. Juízo a quo pudesse entender que a testemunha seria suspeita, não lhe cabia indeferir a sua oitiva como informante, pois a tal respeito o CLT, art. 829 preceitua que «não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação, o que implica no reconhecimento legislativo da utilidade da prova como informação capaz de fundamentar o livre convencimento do julgador. Houve, portanto, evidente prejuízo para a parte recorrente, que pretendia a sua inquirição.... ()

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Doc. VP 136.2504.1001.6800

17 - TRT3. Prova testemunhal. Contradita. Recurso ordinário. Prova oral. Testemunha contraditada. Interpretação da Súmula 357/TST.

«Em regra, não há que se cogitar de suspeição pelo simples fato de a testemunha exercitar seu direito de ação contra o ex- empregador (CLT, art. 829 e CPC/1973, art. 405). Essa questão, inclusive, já se encontra sedimentada pela Súmula 357 do Col. TST, que dispõe: "não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando contra o mesmo empregador". No entanto, o verbete supracitado não alcança as hipóteses em que se configura a "troca de favores" ou quando o objeto da postulação dirigida em face da ex- empregadora revela aspectos subjetivos comprometedores em torno da indispensável isenção do depoente. Na primeira hipótese (troca de favores), não é o simples fato de demandar contra o mesmo empregador que revela a suspeição, mas, sim, o fato de testemunha e parte se revezarem nesses papéis, em posição de nítido e mútuo "auxílio" para obter o bem da vida perseguido por ambas. Na segunda hipótese (objeto litigioso), como bem pontuou o Exmo. Juiz Convocado Luiz Antônio Iennaco, em precedente julgado por esta Casa, "a mera existência de ação contra o mesmo empregador não torna a testemunha suspeita. Esse é o entendimento pacífico da jurisprudência, consolidado na súmula 357 do TST. Seu sentido, porém, tem sido desvirtuado, na medida em que se dá a ele interpretação recíproca, afastando-se, de plano, a suspeição, pela própria existência da ação. Não é assim. Os motivos da suspeição devem ser avaliados independentemente da existência ou não de outra ação. Neste caso específico, as duas testemunhas trazidas pelo reclamante declaram que são autores em ação cujo objeto é a indenização por dano moral. Ora, dada a natureza do dano alegado, é de se concluir que se sentem, ambos, feridos em seu âmago por ação ou omissão da mesma reclamada nestes autos. Não tem, por óbvio, a necessária isenção de ânimo para deporem sob compromisso legal. Não porque são partes em uma ação, mas porque, declaradamente, nutrem pela parte ré um sentimento de rancor, profundo o suficiente para ser considerado dano indenizável".... ()

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Doc. VP 127.3331.9000.2200

18 - TST. Prova testemunhal. Contradita de testemunha. Reclamante arrolado para depor em ação trabalhista ajuizada pela testemunha contra o mesmo empregador. Troca de favores. Não comprovação. Súmula 357/TST. CLT, art. 829. CPC/1973, art. 405, § 3º.

«É entendimento desta Corte de que a troca de favores, apta a tornar suspeita a testemunha, deve ser comprovada, circunstância, no entanto, não divisada nos autos, já que a decisão Regional, transcrita pela decisão recorrida, não registrou prova nesse sentido, não sendo suficiente, para tanto, a simples constatação de o reclamante ter sido arrolado para testemunhar na ação trabalhista ajuizada pela testemunha contra o mesmo empregador. Isso porque se estaria, em última consequência, inviabilizando essa modalidade de prova, já que a realidade revela não só a dificuldade de colegas de trabalho, ainda empregados da empresa, deporem contra a empregadora, mas também que, geralmente, as pessoas chamadas a depor, tiveram ou mantêm alguma relação com os litigantes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 112.9174.0000.2900

19 - TST. Prova testemunhal. Testemunha. Suspeição. Troca de favores. Súmula 357/TST. CPC/1973, art. 405, § 3º, IV. CLT, art. 829.

«A decisão regional foi clara ao expressar que a testemunha ouvida (Daniela da Silva Cassiano), apresentada pela reclamante: litiga contra o mesmo empregador; a reclamante também foi sua testemunha naquele processo; as duas demandas possuem o mesmo objeto. Desse modo, evidente a «troca de favores. Ademais, a jurisprudência assente nesta Corte, na forma da Súmula 357/TST, apenas sinaliza que o simples fato de a testemunha litigar contra o mesmo empregador não a torna suspeita, não expressando que a testemunha que tenha ação com idêntico objeto daquela na qual presta depoimento, ou da reclamante ter servido em outra ação como sua testemunha, também não é suspeita. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 111.3553.6000.1200

20 - TST. Recurso de revista. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Suspeição de testemunha que litiga contra o mesmo demandado em Juízo. Súmula 357/TST. CPC/1973, art. 405, § 3º, IV. CLT, art. 829.

«A tese recursal levantada pelo reclamado há muito foi superada no âmbito desta Corte por meio da Súmula 357/TST, que passou a entender que o simples fato de a testemunha postular em Juízo contra o mesmo demandado, ainda que seja reivindicando pedido idêntico, não implica, por si só, sua suspeição, tampouco torna seus depoimentos, a priori, carentes de valor probante. Trata-se, essa situação, ao contrário, de caso de exercício regular de direito constitucionalmente assegurado, no interesse da Justiça. Recurso de revista não conhecido.... ()

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