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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 793

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Doc. VP 103.1674.7390.0100

21 - TRT2. Incapaz. Intervenção do Ministério Público do Trabalho. Ausência. Inexistência de prejuízo. Nulidade não declarada. CLT, art. 793 e CLT, art. 794.

«O Ministério Público do Trabalho entende que há uma nulidade nos autos, diante da sua não intervenção nos autos, em face do fato da reclamante ser menor. A reclamante nasceu no dia 01/05/82. A primeira audiência ocorreu no dia 24/02/2000 (fls. 25). De fato, não só na primeira audiência, como no ato da propositura da demanda, a reclamante tinha menos de dezoito anos. Contudo, desde o ato da propositura da demanda, como na audiência, a reclamante estava assistida pela sua representante legal, o que atende, a nosso ver a exigência legal consolidada prevista no CLT, art. 793, não se justificando essa intervenção. Por outro lado, mesmo diante da não intervenção, não se pode negar a ocorrência de nenhum prejuízo, de natureza material ou processual, à reclamante, logo, não se reconhece qualquer nulidade, ante a inteligência dos CLT, art. 794 e CLT, art. ss.. Portanto, rejeito essa preliminar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.6400

22 - TRT2. Ministério Público. Intervenção em relação a menores. Desnecessidade no processo do trabalho. CPC/1973, art. 82, I. CLT, art. 769 e CLT, art. 793.

«Inaplicável o inc. I do CPC/1973, art. 82 no processo do trabalho em relação à intervenção do Ministério Público quanto a interesse de menores, pois há regra específica no CLT, art. 793. A Procuradoria do Trabalho só atua na falta dos representantes legais de menores. Não há omissão na CLT para se aplicar o CPC/1973 (CLT, art. 769).... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.1200

23 - TST. Ministério Público. Menor assistida pela mãe. Ausência de notificação do Ministério Público do Trabalho para acompanhar o feito no 1º grau de jurisdição. Nulidade. Inocorrência. Posição jurisprudencial do TST. CLT, art. 793.

«A eg. Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST vem se posicionando no sentido de que, segundo o CLT, art. 793, que cuida da representação e assistência processuais trabalhistas, estando a menor representada ou assistida por um de seus representantes legais, a intervenção do Órgão Ministerial no primeiro grau de jurisdição, apesar de relevante, não constitui requisito para a essência do ato. ... ()

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