CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 636
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11 - STF. Administrativo. Violação ao CF/88, art. 5º, LV. Inexistência.
«Ao infrator, uma vez notificado da sanção imposta em processo administrativo regular, é facultada a interposição de recurso no prazo de 10 dias, instruído com a prova do depósito prévio da multa (CLT, art. 636, § 1º), exigência que constitui pressuposto de sua admissibilidade.... ()
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12 - STF. Recurso administrativo. DRT. Exigência de comprovação do depósito prévio. Pressuposto de admissibilidade e garantia recursal.
«Ao infrator, uma vez notificado da sanção imposta em processo administrativo regular, é facultada a interposição de recurso no prazo de 10 dias, que somente será acolhido se instruído com a prova do depósito prévio da multa (CLT, art. 636, § 1º), exigência que constitui pressuposto de sua admissibilidade.... ()
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13 - STF. Administrativo. DRT. Recurso. Exigência do depósito prévio da multa. Pressuposto de admissibilidade e garantia recursal. Afronta ao CF/88, art. 5º, LV. Inexistência.
«Recurso administrativo perante a DRT. Exigência de comprovação do depósito prévio. Pressuposto de admissibilidade e garantia recursal. Ao infrator, uma vez notificado da sanção imposta em processo administrativo regular, é facultada a interposição de recurso no prazo de dez dias, que somente será acolhido se instruído com a prova do depósito prévio da multa (CLT, art. 636, § 1º), exigência que constitui pressuposto de sua admissibilidade. ... ()
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14 - STF. Recurso administrativo. Interposição perante a DRT. Exigência de comprovação do depósito prévio. Pressuposto de admissibilidade e garantia recursal.
«Ao infrator, uma vez notificado da sanção imposta em processo administrativo regular, é facultada a interposição de recurso no prazo de 10 dias, instruído com a prova do depósito prévio da multa (CLT, art. 636, § 1º), exigência que constitui pressuposto de sua admissibilidade.... ()
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15 - STJ. Administrativo. Multa por infração à legislação trabalhista. Prazo de recolhimento com valor reduzido a 50% (CLT, art. 636, §§ 4º e 6º).
«Havendo renúncia ao recurso, o infrator dispõe de 10 (dez) dias para recolher a multa por infração à legislação do trabalho, com redução de 50%, contados a partir da notificação (CLT, art. 636, § 6º).... ()
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