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(DOC. VP 103.1674.7037.1600)

STF. Administrativo. DRT. Recurso. Exigência do depósito prévio da multa. Pressuposto de admissibilidade e garantia recursal. Afronta ao CF/88, art. 5º, LV. Inexistência.

«Recurso administrativo perante a DRT. Exigência de comprovação do depósito prévio. Pressuposto de admissibilidade e garantia recursal. Ao infrator, uma vez notificado da sanção imposta em processo administrativo regular, é facultada a interposição de recurso no prazo de dez dias, que somente será acolhido se instruído com a prova do depósito prévio da multa (CLT, art. 636, § 1º), exigência que constitui pressuposto de sua admissibilidade. Violação ao CF/88, art. 5º, LV.

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