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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 513

+ de 27 Documentos Encontrados

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Doc. VP 154.6474.7003.4100

11 - TRT3. Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Ementa:contribuições confederativa e assistencial. Empregado não sindicalizado. Descontos indevidos. Restituição.

«Admitem-se quatro tipos de contribuição para as entidades sindicais: a contribuição sindical (CLT, art. 578), a contribuição confederativa (inciso IV, do CF/88, art. 8 o), a contribuição assistencial (alínea «e, do CLT, art. 513) e a mensalidade sindical. Entretanto, apenas a contribuição sindical é obrigatória para toda a categoria, uma vez que possui natureza tributária. Quanto às demais, somente podem ser descontadas dos empregados associados. Assim, a imposição do desconto para empregado não sindicalizado é ilegal, pois viola o disposto no inciso XX, do artigo 5º e no CF/88, art. 8º, ambos, devendo os valores descontados ser restituídos. A existência do direito de oposição, por si só, não tem o condão de legitimar a cobrança, posto que, como exposto alhures, ela só é devida aos sindicalizados, sobretudo após o cancelamento do precedente normativo 74 do c. TST, que preceituava: ''Subordina-se o desconto assistencial sindical à não-oposição do trabalhador, manifestada perante a empresa até 10 dias antes do primeiro pagamento reajustado.''... ()

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Doc. VP 154.5442.7003.7300

12 - TRT3. Contribuições confederativa e sindical. Empregado não sindicalizado. Descontos indevidos. Restituição.

«Admitem-se quatro tipos de contribuições para as entidades sindicais: a sindical (CLT, art. 578), a confederativa (inciso IV, do CF/88, art. 8 o), a assistencial (alínea «e, do CLT, art. 513) e a mensalidade sindical. Entretanto, apenas a sindical é obrigatória para toda a categoria, uma vez que possui natureza tributária. Quanto às demais, somente podem ser descontadas dos empregados associados. Assim, a imposição do desconto para empregado não sindicalizado é ilegal, pois viola o disposto no inciso XX, do artigo 5º e no CF/88, art. 8º, ambos, devendo os valores descontados ser restituídos.... ()

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Doc. VP 153.6393.2007.4800

13 - TRT2. Contribuição assistencial. Empregado não associado de sindicato. Estorno devido. Trabalhador não filiado à entidade sindical não está obrigado às deduções contributivas (assistenciais) fixadas em assembléia da categoria. É bem verdade que dentre as prerrogativas sindicais estabelecidas pelo CLT, art. 513, encontra-se a de «impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas. Este dispositivo, todavia, deve ser compatibilizado com o princípio constitucional da liberdade sindical (de criar, ou filiar-se, ou não, a sindicato) insculpido no CF/88, art. 8º, V, do que resulta interpretação do c. TST (precedente 119/TST) e STF (Súmula 666/STF), que restringe essa prerrogativa de fixar contribuições tão-somente para associados. Logo, não havendo prova da sindicalização do empregado, faz-se necessário acatar o pedido de reembolso da indigitada contribuição.

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Doc. VP 143.1824.1039.6300

14 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Representação sindical. Desmembramento de entidade sindical com base em critério de especialidade.

«O Sindicato-autor, ao interpor o recurso de revista, não desconstituiu o fundamento utilizado pela Corte regional para negar provimento ao seu recurso ordinário, qual seja, de que são indevidas as cobranças a título de contribuições assistencial e sindical, uma vez que o Sinthoresp não representa a categoria da ré. O autor limitou-se a alegar que, nos termos do CLT, art. 513, as contribuições assistencial e sindical são devidas por todos os integrantes da categoria. Nesse contexto, o recurso está desfundamentado. ... ()

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Doc. VP 137.6673.8001.7800

15 - TRT2. Sindicato ou federação. Contribuição legal. Contribuição assistencial. Empregado não associado de sindicato. Estorno devido.

«Trabalhador que não esteja filiado à entidade sindical não está sujeito às deduções contributivas (assistenciais ou confederativas) fixadas em assembléia da categoria. É bem verdade que dentre as prerrogativas sindicais estabelecidas pelo CLT, art. 513, encontra-se a de «impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas. Este dispositivo, todavia, deve ser compatibilizado com o princípio constitucional da liberdade sindical (de criar, ou filiar-se, ou não, a sindicato) insculpido no CF/88, art. 8º, V, do que resulta interpretação do C. TST (Precedente 119/TST) e STF (Súmula 666/STF), que restringe essa prerrogativa de fixar contribuições tão-somente para associados. Logo, não havendo prova da sindicalização do empregado, necessário acatar o pedido de reembolso das indigitadas contribuições.... ()

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Doc. VP 114.5730.1000.4500

16 - STJ. Cooperativa. Substituição processual sem previsão legal. Inviabilidade. Ação de revisão de contrato de seus cooperados ajuizada por cooperativa contra a CONAB. Sociedade cooperativa. Natureza jurídica. Considerações do Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 5.764/1971, arts. 4º, IV e 83. CCB/2002, arts. 982, 1.093 e 1.095. CPC/1973, art. 6º.

«... 3. Os arts. 982, 1.093 e 1.095 do Código Civil e 4º da Lei 5.764/71, respectivamente, prescrevem que cooperativa é sociedade simples de pessoas: ... ()

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Doc. VP 11.6663.9000.2000

17 - TRT2. Sindicato. Contribuição assistencial. Alcance. Legalidade. Razoabilidade. Precedente Normativo 119/TST. CLT, art. 513, «e. CF/88, art. 8º, IV.

«A contribuição assistencial instituída em norma coletiva e cobrada de todos os beneficiados por sua aplicação possui amparo legal e é legítima, desde que preservada razoabilidade na fixação dos percentuais e assegurado efetivo direito de oposição. Cláusulas com valores excessivamente altos e restrições praticamente intransponíveis constituem atentado à liberdade sindical, e prejudicam não só os objetivos de financiamento legítimo da entidade, mas o conjunto do movimento sindical, que fica privado dos meios judiciais de exercer legitimamente seu direito de cobrança. Recurso Ordinário não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.5400

18 - STJ. Competência. Eleição para cargos de direção de associação. Matéria que não guarda relação com o conceito de representação sindical (sindicato). Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedente do STJ. CF/88, art. 114, III.

«... A Primeira Seção, em precedente da lavra do Ministro João Otávio Noronha, entendeu que, após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical. Veja-se o teor da ementa do referido precedente: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7467.0500

19 - STF. Sindicato. Contribuição confederativa. Compulsoriedade. Inexistência. Contribuição assistencial. Desconto em folha de pagamento. Precedentes do STF. CF/88, art. 8º, IV. CLT, art. 513.

«A contribuição confederativa instituída pela assembléia geral somente é devida por aqueles filiados ao sindicato da categoria. É inconstitucional a exigência da referida contribuição de quem a ele não é filiado. Contribuição assistencial estipulada em convenção coletiva. Sujeição do desconto em folha à autorização ou à não oposição do trabalhador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.3600

20 - TRT2. Sindicato. Liberdade sindical. Obrigatoriedade de contribuição contra a liberdade de associação. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 8º, IV e V. CLT, art. 513, «e.

«Impor a cobrança de uma contribuição contra a liberdade de não se associar é o mesmo que obrigar à vinculação associativa. ... ()

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