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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 443

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Doc. VP 103.1674.7302.8000

31 - TRT2. Gestante. Estabilidade provisória. Inaplicabilidade ao contrato de experiência. CLT, CF/88, art. 443, § 2º, «c. ADCT, art. 10, II. Precedente do TST.

«O fato da reclamante encontrar-se grávida, à época do período de experiência, não tem o condão de lhe conferir estabilidade provisória, pois o contrato de experiência é espécie de contrato por prazo determinado, conforme preconiza o CLT, art. 443, § 2º, «c, conhecendo as partes, antecipadamente, o seu termo final.... ()

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Doc. VP 103.1674.7294.0600

32 - TST. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Fraude. Reconhecimento da estabilidade. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 443, § 2º, «c.

«Acidente de trabalho ocorrido no curso de contrato de experiência. Reconhecimento à estabilidade provisória conferida pelo Lei 8.213/1991, art. 118. ... ()

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