(DOC. VP 103.1674.7294.0600)
TST. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Fraude. Reconhecimento da estabilidade. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 443, § 2º, «c».
«Acidente de trabalho ocorrido no curso de contrato de experiência. Reconhecimento à estabilidade provisória conferida pelo Lei 8.213/1991, art. 118. Não vulnera o CLT, art. 443, § 2º, «c» decisão que reconhece ao empregado direito à estabilidade conferida pelo Lei 8.213/1991, art. 118, em decorrência de acidente de trabalho, em face da constatação de fraude perpetrada pela Empregadora em relação ao contrato de experiência e respectiva prorrogação.»
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