CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 194
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11 - TST. Adicional de insalubridade.
«O CLT, art. 194 não está violado, pois foi registrado pelo Regional que a prova, neste caso, é documental e não oral e que, como o enquadramento legal quanto à insalubridade se deu com base na Portaria 3.214/78 e nas NRs 06 e 09, o fato de a Portaria 107 só ter entrado em vigor em 25/8/2009 não altera a conclusão de que o não fornecimento adequado de EPI importa em considerar devido o adicional de insalubridade ante a não neutralização do agente insalubre, ainda que a extrapolação do limite máximo de exposição tenha sido baixa. Aresto imprestável ao confronto, a teor da Súmula 296/TST. ... ()
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12 - TST. Insalubridade. Adicional. Determinação judicial para inclusão em folha de pagamento. Circunstância que não implica perpetuação. Extinção ou neutralização da insalubridade. CPC/1973, art. 471, I. CLT, art. 194.
«Em face do preceituado no CPC/1973, art. 471, I, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, a inclusão do adicional de insalubridade na folha de pagamento não significa sua perpetuação, porquanto, comprovada judicialmente a extinção ou a neutralização da insalubridade, tal determinação pode ser alterada.... ()
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