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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 189

+ de 157 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7483.2800

131 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Manuseio de óleo mineral e parafina. CLT, art. 189.

«Concluindo o perito judicial pelo trabalho em condições insalubres em razão do manuseio de óleo mineral e parafina, nos termos da NR 15, da portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, sem comprovação pela reclamada do fornecimento e fiscalização do uso adequado de equipamentos de proteção capazes de elidir a insalubridade, impõe-se a manutenção da condenação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.0200

132 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Grau máximo. Motorista de caminhão de coleta de lixo. Descabimento. CLT, art. 189.

«O Anexo 14, da NR 15, da Port. 3.214/78 considera insalubridade em grau máximo trabalhos ou operações, em contato permanente, com lixo urbano (coleta e industrialização). Não é este o caso do reclamante, uma vez que não restou provado nos autos que, ao exercer a função de motorista do veículo, manteve qualquer contato com o lixo urbano. A função do motorista restringe-se em dirigir o veículo e acionar comandos hidráulicos para o descarregamento. Assim sendo, tem-se que não houve contato direto com o lixo capaz de ensejar o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.0300

133 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Óleo mineral e parafina. CLT, art. 189.

«Concluindo o perito judicial pelo trabalho em condições insalubres em razão do manuseio de óleo mineral e parafina, nos termos da NR 15, da Port. 3.214/78 do Ministério do Trabalho, sem comprovação pela reclamada do fornecimento e fiscalização do uso adequado de equipamentos de proteção capazes de elidir a insalubridade, impõe-se a manutenção da condenação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7473.6000

134 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Caracterização. Monitor da FEBEM. CLT, art. 189.

«Monitor da Febem investido de funções que exigem o contato direto com os menores infratores abrigados pela referida instituição, via de regra, portadores de graves doenças infecto-contagiosas como AIDS, hepatite e pneumocócias, além de objetos de uso pessoal, como roupas contaminadas por dejetos e sangue, exerce atividade insalubre. É notório que nessas condições haja exposição contínua à ação de agentes biológicos provenientes das atividades de monitoramento dos detentos, as quais englobam o acompanhamento interno (alimentação, banhos, necessidades fisiológicas) como também externo (audiências, hospitais, tratamento de saúde - hipótese em que se exige a permanência do monitor junto ao doente). O problema adquire proporções ainda maiores quando considerada a necessidade de intervir, corpo-a-corpo, em conflitos nascidos entre os menores e dos quais podem resultar ferimentos, lesões, escoriações e perda de sangue, o que potencializa seriamente os riscos de contaminação. Sob este enfoque, as atividades destes profissionais equiparam-se àquelas exercidas pelos trabalhadores que atuam em hospitais, serviços de emergência, enfermaria e ambulatórios, a teor do Anexo 14 da Norma Regulamentar 15, já os riscos são iminentes e os mesmos daqueles derivados dos cuidados com a saúde humana. Decerto, a função da instituição reclamada não se limita à promover a reabilitação de menores infratores retirados do convívio social, mas abarca também a adoção das providências necessárias à manutenção da integridade física e da saúde destes internos, contexto em que, emerge claramente a importância da atuação destes trabalhadores, com especial ênfase para as condições hostis que envolvem o trabalho desenvolvido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7466.7000

135 - TRT2. Insalubridade. Adicional. EPI. Vida útil. Obrigação do empregador de providenciar a substituição regular dos equipamentos. CLT, art. 189.

«Não basta ao empregador fornecer e fiscalizar o uso dos EPIs,devendo ainda, observar as condições de durabilidade e validade especificadas para cada um desses equipamentos, providenciando sua regular substituição,vez que é notório o desgaste com o decorrer do tempo, a tornar ineficazes referidos instrumentos essenciais à proteção da saúde e vida do trabalhador. Apuradas as condições insalutíferas e constatada a superação da vida útil dos equipamentos de proteção individual, deve ser mantida a decisão que com apoio no laudo pericial deferiu ao reclamante o adicional de insalubridade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7464.1500

136 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Telefonista. Sinais em Fone do Anexo 13 da NR-15 (Port. 3.214/78). Referência a aparelhos de telegrafia e radiotelegrafia. Voz humana. Insalubridade não caracterizada. CLT, art. 189.

«A expressão «sinais em fone mencionada no tópico «operações diversas, do Anexo 13, NR-15 são aqueles emitidos pelos aparelhos de telegrafia e radiotelegrafia, não se confundindo com ruídos ou sons emitidos pela voz humana. Não comporta, assim, interpretação extensiva para ser aplicado às funções de telefonista, para efeitos de adicional de insalubridade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.5200

137 - STF. Insalubridade. Adicional. Vinculação ao salário mínimo. Possibilidade. Precedentes do STF. CF/88, art. 7º, IV. CLT, art. 189.

«O CF/88, art. 7º, IV proíbe tão-somente o emprego do salário mínimo como indexador, sendo legítima a sua utilização como base de cálculo do adicional de insalubridade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.5300

138 - TRT2. Insalubridade. Periculosidade. Adicional. Pedido de ambos. Possibilidade. Vedação ao acúmulo. Opção após o trânsito em julgado, caso a prova pericial reconheça ambos. Admissibilidade. CLT, art. 189 e CLT, art. 193.

«É bastante plausível admitir-se que o empregado quando vai requerer em Juízo, não tenha ainda certeza de que seu trabalho é perigoso e/ou insalubre, por isto mesmo não há vedação legal para que se postule pelo pagamento de ambos os adicionais. A constatação pericial da existência de trabalho perigoso e insalubre em concomitância, em face da proibição da cumulatividade, obriga o empregado a fazer a opção por um desses adicionais após o trânsito em julgado da decisão, pois nesta fase processual é que se materializa efetivamente o direito do trabalhador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.5800

139 - TRT2. Prova pericial. Insalubridade/Periculosidade. Honorários periciais. Fixação em R$ 1.300,00 na hipótese. Pagamento pela reclamada. CLT, arts. 189, 193 e 790-B.

«.. O valor arbitrado em sentença (R$ 1.300,00 - fl. 270) apresenta-se coerente com o trabalho apresentado, não havendo que se falar redução. Sucumbente na perícia, e tendo sido realizada apenas uma diligência, a verba honorária deve ser arcada pela reclamada, a teor do disposto no art. 790-B Consolidado. Nego provimento. ... (Juiz Valdir Florindo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.5200

140 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Insalubridade. Horas extras. Habitual labor em jornada extraordinária. Ambiente insalubre. Dano não configurado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 189.

«É certo que a exigência de habitual labor em jornada extraordinária, em ambiente insalubre, é passível de provocar dano à saúde do trabalhador, sobretudo em razão do desgaste físico decorrente do trabalho prestado em tais condições. Em virtude disso, a ordem jurídica confere ao obreiro o direito a um acréscimo remuneratório, por este encontrar-se, no plano do exercício contratual, em circunstâncias mais gravosas. A conduta empresária, embora condenável, do ponto de vista jurídico-social, não se mostra, por si só, ofensiva à integridade moral do obreiro e, por essa razão, não configura um dano de ordem moral, passível de ser reparado pela via indenizatória. A par disso, o deferimento de tal indenização demandaria a demonstração da ocorrência de um prejuízo efetivamente diverso daquele cujo mencionado acréscimo salarial visa reparar, o que, no entretanto, não foi objeto de prova nos autos.... ()

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