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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 67

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Doc. VP 103.1674.7557.6000

51 - TST. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia de trabalho consecutivo. Negociação coletiva. Impossibilidade. CLT, art. 67. CF/88, art. 7º, XV e XXVI.

«O CLT, art. 67, ao assegurar descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, traz comando de ordem pública, de índole imperativa, infenso, em primeiro plano, à possibilidade de flexibilização via negociação coletiva (para o elastecimento do número de dias de trabalho), intento que nenhuma norma autoriza, muito menos o CF/88, art. 7º, XV e XXVI. A regra encerra norma de conteúdo imperativo mínimo, amparada pelo princípio protetor, peculiar ao Direito do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7492.6700

52 - TRT2. Jornada de trabalho. Descanso semanal remunerado - DSR. Comissão. Vendedor comissionista puro. Súmula 201/STF. Lei 605/49, art. 1º. CLT, art. 67. Decreto 27.048/49, art. 10, § 1º.

«A comissões sobre as vendas têm natureza salarial, eis que destinadas a contraprestar o trabalho desenvolvido pelo empregado vendedor. Assim, recebendo remuneração variável, este tem direito à paga dos descansos semanais remunerados, não excepcionados pela Lei 605/49, art. 1º, nem pelo CLT, art. 67. Note-se que o Decreto 27.048/49, que regulamentou a Lei 605/49, em seu art. 10, § 1º, preconiza que a remuneração do diade repouso corresponderá, qualquer que seja a forma de pagamento do salário: [...]. Segundo regras da hermenêutica jurídica, onde o legislador não distinguiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. Logo, se a norma que trata dos descansos semanais remunerados não excluiu o vendedor comissionista puro do direito de receber os dsr's, não há como adotar a Súmula 201/STF, nem atribuir validade à cláusula coletiva invocada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7426.0700

53 - STJ. Administrativo. Supermercados. Funcionamento aos domingos e feriados. Admissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 605/49, art. 1º. Decreto 27.048/49, art. 7º. CLT, art. 67.

«É permitido o funcionamento de supermercados aos domingos e feriados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.8300

54 - TRT2. Repouso semanal remunerado. Direito a um dia por semana, preferencialmente aos domingos. Fundamento legal. Serviço funerário. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 7º, XV. CLT, art. 67 e CLT, art. 239, § 1º. Lei 605/49, art. 1º e 9º.

«... A tese sustentada pelos reclamantes é jurídica e merece consideração. Todo trabalhador tem direito a um dia de repouso, preferencialmente aos domingos, no todo ou em parte, bastando para isso identificar os preceitos de lei que cuidam desse direito: CF, art. 7º, XV; CLT, art. 67 e Lei 605/49, art. 1º. Todos esses preceitos asseguram ao trabalhador, indistintamente, o direito ao repouso, preferencialmente no domingo. No serviço ferroviário não é diferente, tanto assim que o CLT, art. 239, § 1º, ressalva expressamente o descanso semanal. Ou seja, o descanso semanal é um direito do trabalhador e como tal deve ser cumprido pelo empregador, salvo naqueles casos de necessidade imperiosa de serviço, de força maior ou de caso fortuito, caso em que o dia de repouso no domingo poderá ficar prejudicado, ficando o empregador obrigado a conceder a folga em outro dia ou a pagar em dobro a respectiva remuneração, de acordo com o lei 605/1949, art. 9º. Essa é, portanto, a síntese das normas de proteção ao trabalhador, relativamente ao repouso. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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