CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 66
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91 - TST. Intervalo interjornada.
«A jurisprudência desta Col. Corte já firmou entendimento no sentido de que o descumprimento do intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre as jornadas, previsto na CLT, art. 66, acarreta os mesmos efeitos preconizados pelo § 4º da CLT, art. 71, pois o pagamento do tempo suprimido do intervalo interjornadas é decorrente não do trabalho realizado durante o período, mas sim da ausência de descanso por parte do empregado, o que torna o serviço mais penoso. Essa necessidade do intervalo para descanso é de caráter higiênico e visa ao bem estar do empregado. A sua supressão ou restrição é que deve ser remunerada, por causa do maior esforço que é exigido do trabalhador. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I. ... ()
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92 - TST. Recurso de revista. Questão preliminar. Intervalo interjornada. Inobservância da CLT, art. 66. Natureza jurídica. Trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Despacho de admissibilidade publicado na vigência da in 40 do TST.
«Não se apreciam temas recursais cujo seguimento seja denegado expressamente pela Vice-Presidência do TRT em despacho publicado na vigência da Instrução Normativa 40 do TST quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento com relação a eles, diante da preclusão ocorrida.... ()
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93 - TST. Intervalo interjornada. Professor
«Esta Corte firmou o entendimento de que o CLT, art. 66 é aplicável à categoria dos professores. Julgados.... ()
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94 - TST. Intervalo interjornadas. Pagamento do período suprimido.
«Conforme prescreve a CLT, art. 66, «entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. Caso não seja cumprida a referida norma, o período suprimido deverá ser remunerado, com o adicional de, no mínimo, 50%, nos mesmos termos do que prescreve a CLT, art. 71, § 4º. ... ()
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95 - TST. Intervalo interjornadas.
«No que se refere ao intervalo interjornadas, a CLT, art. 66 dispõe que «entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. Com a inobservância da referida norma, tendo em vista a igualdade de direitos entre os trabalhadores avulsos e aqueles com vínculo permanente, o período suprimido deverá ser remunerado, com o adicional de 50%, nos mesmos termos do que prescreve a CLT, art. 71, § 4º. ... ()
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96 - TST. Intervalo interjornadas. Orientação Jurisprudencial 355/TST-sdi-I.
«Conforme o entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I, «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto na CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º da CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Recurso de revista não conhecido no tema.... ()
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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
98 - TST. Intervalo interjornadas.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 355/SDI-I, «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto na CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos da CLT no § 4º ,art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Recurso de revista não conhecido.... ()
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99 - TST. Intervalo interjornadas. Aplicação. Categoria dos professores.
«A decisão regional está em consonância com o entendimento firmado por esta Corte, no sentido de que os professores têm direito ao intervalo interjornadas, previsto na CLT, art. 66, uma vez que não há vedação expressa nas disposições especiais aplicáveis aos professores (Seção XII do Capítulo I do Título III da CLT). ... ()
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100 - TST. Professor. Intervalo interjornada. CLT, art. 66.
«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()
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