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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 402

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Doc. VP 153.9805.0029.3500

191 - TJRS. Direito criminal. Habeas corpus. Concessão. Processo. Suspensão. Audiência de instrução. Depoimento. Cd. Degravação. Necessidade. HC 70.047.721.444 HC/m 1.535. S 12.04.2012. P 02 habeas corpus. Degravação de depoimentos colhidos em audiência de instrução criminal.

«Habeas corpus concedido em ratificação da liminar deferida nesta Corte, para tornar definitiva a determinação de degravação da audiência de instrução oral realizada no Juízo a quo, contida no CD lá juntado aos autos, pois a não transcrição desses depoimentos resulta em concreto cerceamento de defesa e prejuízo material ao réu, mormente porque a Defensoria Pública, responsável pela defesa do paciente no processo-crime originário, não dispõe, de supetão, de recursos humanos, técnicos e materiais para fazer face às inovações audiovisuais do processo. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 108.1513.7000.0400

193 - STJ. Interrogatório. Corréus. Intervenção de advogado de acusado diverso do interrogando. Vedação. Devido processo legal. Violação. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LIV. CPP, art. 188 e CPP, art. 402.

2. A colenda Sexta Turma entende possível, em casos de delação, a intervenção do Advogado em interrogatório de réu diverso daquele que defende (Precedentes do STJ/STF). Em prestígio à multifacetada cláusula do due process of law, é de se estender tal compreensão para casos de ausência de delação. A contribuição de todas as partes do processo para a escorreita busca da verdade consagra o teor do CPP, art. 188 (Precedentes do STF). (...) 4. Ordem concedida em parte para anular a sentença, convertendo o julgamento em diligência, a fim de intimar os defensores para manifestarem eventual interesse na arguição dos réus que não defendem, designando-se data para a complementação dos interrogatórios. Após, deve-se retomar a marcha processual, a partir do disposto no CPP, art. 402.... ()

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Doc. VP 164.3150.8004.4000

194 - TJSP. Recurso. Correição parcial. Interposição pelo Ministério Público. Alegado desrespeito à exigência legal disposta no CPP, art. 402. Inocorrência. Diligências não requeridas pelo representante ministerial no momento oportuno. Direito precluso. Alegação, ainda, de falta de fundamentação para a conversão dos debates em memoriais. Descabimento, eis que requerida pelo representante ministerial. Inexistência de ilegalidade na ausência da assinatura do representante ministerial. Assinatura colhida, na prática, posteriormente. Recurso não provido.

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