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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 383

+ de 406 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7149.8700

401 - STF. Sentença. Nova definição jurídica ao fato. Possibilidade.

«O réu defende-se do fato que lhe é imputado na denúncia ou queixa e não da classificação jurídica feita pelo Ministério Público ou pelo querelante. O Juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar da denúncia ou da queixa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave (CPP, art. 383).... ()

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Doc. VP 103.1674.7141.2400

402 - STF. «Emendatio libelli. Réu denunciado pelos crimes de estelionato e de apropriação indébita e condenado pelo crime de falsidade ideológica.

«Ocorre «emendatio libelli (CPP, art. 383) e não «mutatio libelli (CPP, art. 384) quando o réu é denunciado pelos crimes de estelionato e de apropriação indébita, porém resulta condenado por falsidade ideológica, uma vez que a denúncia descreve perfeitamente o fato delituoso mas nela consta qualificação penal diversa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7131.7000

403 - STJ. Nulidade. Ato judicial. Juízo incompetente. Nova definição jurídica dos fatos.

«É tranqüila a jurisprudência pretoriana sobre a possibilidade de os atos processuais da instrução criminal serem aproveitados pelo Juízo que vier a ser declarado competente, pois somente os decisórios são anulados. Nova definição jurídica dos fatos, corretamente aplicada, nos termos do CPP, art. 383. «Habeas corpus indeferido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7126.1600

404 - STF. Crimes de receptação e quadrilha. Alegação de cerceamento de defesa. «Mutatio libelli quanto ao crime de receptação.

«Não ocorre a «mutatio libelli (CPP, art. 384) quando imprecisa a autoria do furto, imputada na denúncia, e remanesce, sem alterar o quadro fático, a receptação; hipótese da «emendatio libelli (CPP, art. 383), porque estão contidos na denúncia, implícita ou explicitamente, os elementos essenciais do tipo penal. Precedentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7075.8700

405 - STF. «Habeas corpus». Crime de roubo. Concurso formal e crime continuado. «Emendatio libelli», CPP, art. 383. Crime tentado e crime consumado. Posse do produto do roubo. Reincidência. Medida de segurança. Ordem concedida «ex officio».

«Roubos contra várias vítimas mediante uma só ação e com o mesmo desígnio é caso de concurso formal, e não de crime continuado, como consta da denúncia. O réu deve defender-se dos fatos mencionados na denúncia, e não do tipo e da qualificação penal nela assinalados. «Emendatio libelli»: o Juiz pode corrigir o libelo acusatório quando este descreve fato capitulado num crime e o qualifica em outro, CPP, art. 383. CP, art. 71. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7075.1600

406 - STJ. Fiança. Moeda falsa. Falsificação.

«Incabível a concessão da fiança em crime previsto no CPP, CP, art. 289, § 1º, a teor, art. 323, I. A pretendida desclassificação envolve matéria de prova e só poderá ser feita pelo Juiz na sentença de mérito (CPP, art. 383 e CPP, art. 384). Recurso de «habeas corpus a que se nega provimento.... ()

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