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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 366

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Doc. VP 103.1674.7531.2500

761 - STJ. Suspensão do processo. Produção antecipada de prova. CPP, art. 366. Exegese. CPP, art. 92 e CPP, art. 225.

«O art. 366 deve ser interpretado considerando-se o disposto no CPP, art. 225. A hipótese do CPP, art. 92, totalmente diversa da suspensão, por não trazer, em regra, probabilidade de prejuízo para o réu, presente, não pode ser tomada como referencial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7531.2600

762 - STJ. Suspensão do processo. Produção antecipada de prova. Necessidade de fundamentação. Precedentes do STJ. CPP, art. 366. CF/88, art. 93, IX.

«O «decisum que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366, deve ser concretamente fundamentado (Precedentes das Turmas e da 3ª Seção).... ()

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Doc. VP 103.1674.7524.9600

763 - TJRJ. Suspensão do processo. Réu foragido. Citação editalícia. Crime hediondo. Produção antecipada de prova testemunhal. Reclamação. Procedência. CPP, art. 366. Procedência da reclamação.

«Reclamação ajuizada pelo Ministério Público em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital - I Tribunal do Júri, que indeferiu a produção antecipada de prova testemunhal. Decisão fundamentada na excepcionalidade da medida requerida pelo Ministério Público, sendo que seu deferimento fundado em fundamentos genéricos importaria em transformar a exceção em regra. Parecer da D. Procuradoria de Justiça, opinando pela procedência da reclamação. A prova testemunhal reveste-se de caráter urgente, visto que o lapso temporal poderá alterar a exatidão dos fatos ocorridos. Tratando-se de crime hediondo e causador de grande clamor público, deverá ser colhida o mais breve possível a prova testemunhal sob pena de inviabilizar a prestação jurisdicional. Se o réu evadir-se por longo período, poderá perecer a prova, pelo esquecimento do fato ou pela impossibilidade de encontrar as testemunhas. A colheita antecipada da prova testemunhal, nos termos do CPP, art. 366, não fere o princípio do contraditório, já que presente defensor dativo. Neste sentido, precedentes desta Corte. Ementário 17/2007. 16.... ()

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Doc. VP 103.1674.7518.2600

764 - STJ. Revelia. Réu revel. Decurso de mais de cinco anos. Produção antecipada da prova. CPP, art. 366.

«A determinação de produção antecipada de prova testemunhal, nos termos do CPP, art. 366, é faculdade legal conferida ao Julgador, na hipótese de estar suspenso o processo em decorrência da revelia do acusado, bem como de estar demonstrada a urgência da medida, diante das peculiaridades do caso concreto. Se a demora na produção das provas pode prejudicar a apuração do delito, tendo em vista a grande probabilidade das testemunhas esquecerem os fatos presenciados ou detalhes importantes para o deslinde da questão, vez que o delito atribuído ao réu ocorreu há mais de 05 anos, resta caracterizada a urgência da medida, não havendo que se falar em constrangimento ilegal.... ()

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Doc. VP 197.1174.6001.2800

765 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Nulidade na citação por edital. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Excesso de prazo configurado em decorrência da inércia da instrução criminal. CPP, art. 259. CPP, art. 366, § 2º.

«1. Embora tenha sido determinada a citação editalícia do Réu na Ação Penal 847/98, mesmo diante da qualificação indireta pelo nome de Everaldo Cabral - nome incorreto fornecido por um de seus parentes - , tal fato não tem o condão de ensejar a nulidade do processo, por evidente falta de prejuízo. Por ocasião de sua prisão preventiva, foi aditada a denúncia para constar o nome verdadeiro do Paciente, que, em seguida, foi devidamente interrogado. Inteligência do CPP, art. 366, § 2º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7505.5100

766 - STJ. Suspensão do processo. Prescrição. Suspensão do prazo prescricional. Homicídio qualificado. Júri. Citação editalícia. CPP, art. 366. Aplicabilidade.

«Na sistemática do Código de Processo Penal, as normas da citação impõem-se sobre todas as espécies procedimentais disciplinadas no Código. Não há qualquer ressalva - no art. 366 ou nos dispositivos que tratam do processo relativo a crimes de competência do Júri - quanto à aplicabilidade daquelas normas a esta espécie de processo. Nesse contexto, afigura-se perfeitamente aplicável o disposto no CPP, art. 366, à primeira fase do procedimento do Júri (iudicium accusationis).Ordem concedida para determinar a suspensão do processo ora em tela e do prazo prescricional, a teor do disposto no CPP, art. 366.... ()

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Doc. VP 103.1674.7520.0500

767 - TJRJ. Revelia. Citação por edital. Não comparecimento do réu para interrogatório. Decretação da revelia. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Alegação de nulidade da citação editalícia, uma vez não esgotados todos os meios para localizar o acusado, o qual não foi procurado em todos os endereços e telefones constantes dos autos. CPP, art. 366.

«A despeito de constar certidão do Oficial de Justiça declarando que o Réu encontra-se em local incerto e não sabido, o que se verifica é que antes mesmo de ser determinada a citação por edital, vieram aos autos outras informações sobre o possível paradeiro do acusado e que não foram perquiridas. Considerando que a citação pessoal do Réu é a regra, consistindo a citação editalícia modalidade excepcional de chamamento do acusado ao processo, e considerando que nos autos consta outro endereço que não o da diligência negativa, além de números de telefone para contato com o mesmo, tem-se que o Magistrado não empreendeu o máximo de esforços para a citação pessoal, pois não se valeu de todos os meios disponíveis no processo para localizar o Réu. É nulo o edital de citação na medida em que o rito processual não foi observado, pois expedido e publicado sem que tivessem sido esgotadas todas as possibilidades de citação pessoal do Réu e, com base na citação nula, foi decretada a revelia do acusado e a suspensão do processo e do prazo prescricional, sendo também nulos tais atos subseqüentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.4300

768 - STJ. Recurso em sentido estrito. Cabimento. Produção antecipada de prova (indeferimento). Considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema. CPP, art. 581.

«... Pretende o recorrente seja conhecido o recurso em sentido estrito interposto contra a decisão que não admitiu a produção antecipada de prova. Concluiu o acórdão impugnado não ser possível seu manejo, anotando: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7500.0400

769 - STJ. Prescrição. Citação por edital. Período máximo de duração da suspensão da fluência do prazo prescricional. Precedentes do STJ. CPP, art. 366. CP, art. 109.

«O período máximo de suspensão da fluência do prazo prescricional, na hipótese do CPP, art. 366, corresponde ao que está fixado no CP, art. 109, observada a pena máxima cominada para a infração penal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7498.9700

770 - STJ. Citação por edital. Suspensão do prazo prescricional. Limite não fixado. Inexistência de constrangimento ilegal. CPP, art. 366.

«Não se tratando de órgão consultivo, não está o Juiz que determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional obrigado a estabelecer previamente a data em que ocorrerá a prescrição, cabendo-lhe, por certo, quando provocado, examinar eventual pedido de reconhecimento dessa causa extintiva da punibilidade.... ()

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