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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 167

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Doc. VP 103.1674.7093.4600

141 - STF. «Habeas corpus. Prova testemunhal. Valia. Latrocínio. Exame de corpo de delito. CPP, art. 167 e CPP, art. 647. CP, art. 157, § 3º.

«O habeas corpus não e o meio adequado a reapreciação da prova testemunhal, com o objetivo de revela-la inconsistente e, portanto, impropria aos fins previstos no CPP, art. 167.... ()

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