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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 72

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7325.8500

31 - STJ. Competência. Furto. Consumação. Local incerto. Domicílio da residência dos acusados. CPP, art. 72.

«Não sendo possível detectar o lugar em que consumado o delito, na espécie furto, a competência é determinada, subsidiariamente, pelo domicílio ou residência do réu, «ut CPP, art. 72, «caput.... ()

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Doc. VP 103.1674.7211.8800

32 - STJ. Competência. Latrocínio. Vítima encontrada em determinada comarca. Juiz que declina para outra, onde residentes os réus, sob o argumento de dúvida quanto ao local da infração. Provas que afastam essa incerteza. Busca e apreensão do veículo da vítima: prevenção.

«Sendo o corpo da vítima do latrocínio, encontrado na Comarca de Campo Erê-SC, e havendo sinais de que lá foi executada, subtraídos seu veículo e pertences de valor, a competência se faz pela regra geral disposta nos arts. 69, I e 70, «caput, do CPP e não pela subsidiária do CPP, art. 72. Ademais, nos autos do Inquérito Policial, o magistrado dessa referida Comarca autorizou a busca e apreensão do automóvel da vítima, o que reforça a sua competência, pela prevenção (CPP, art. 70, § 3º).... ()

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