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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 24

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7234.3700

21 - STJ. Atentado violento ao pudor. CP, art. 214. Comparecimento da mãe da vítima a uma unidade Policial Militar, narrando o fato e reclamando providências. Manifestação reconhecida como a representação do CPP, art. 24, que não exige fórmula sacramental.

«Copiosa jurisprudência entende que, para ter força de representação, basta o comparecimento da representante a uma unidade policial, ali pedindo providências contra o ofensor. ... ()

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