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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 317

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Doc. VP 212.0772.5000.2500

361 - STF. Crime de corrupção passiva. Ação penal incondicionada, independente, por isso mesmo, de representação. Denúncia que preenche os requisitos do CPP, art. 41. Fato descrito penalmente típico. Elementos informativos que não autorizam conclusão sobre falta de justa causa para a ação penal. Inexaminabilidade aprofundada de tais elementos, no âmbito estreito do writ, assim como dos caracterizadores, ou não, do dolo, na espécie. RHC Improvido. CP, art. 317.

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