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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 123

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Doc. VP 195.2453.1000.2700

11 - STM. Indulto. Aplicabilidade do Decreto 1.860/1996 ao sentenciado no gozo do beneficio do sursis. CPM, art. 123.

«O sentenciado no gozo do beneficio do sursis não esta excluído do indulto definido no Decreto 1.860/1996. Entre a obtenção do indulto. Com a necessidade de cumprir novas condições pelo prazo de dois anos, e a permanecia do beneficio do sursis, pode esta última hipótese ser mais favorável ao sentenciado. Mas esta e decisão pessoal, que só ele pode assumir (CPPM, art. 649 e Decreto 1.860/1996, art. 5º). Antecedentes do STM. Provido o recurso ministerial. Decisão majoritária.... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.1000

12 - STM. Crime militar. Condescendência criminosa. Embriaguez em serviço. Furto qualificado e abandono de posto. CPM, art. 322. CPM, art. 123, IV, c/c CPM, art. 125, VII. CPM, art. 202.

«Decreta-se a extinção da punibilidade, pela prescrição da ação penal, do delito de condescendência criminosa, CPM, art. 322, atribuído ao graduado da Marinha, nos termos do CPM, art. 123, IV, c/c CPM, art. 125, VII. ... ()

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Doc. VP 195.2453.1000.0300

13 - STF. Deserção. Crimes políticos anistiados. Extinção da punibilidade. Militar. Interpretação da Lei 6.683/1979, art. 1º, § 1º. CPM, art. 123.

«Anistia. Interpretação da Lei 6.683, de 28/08/1979, art. 1º, § 1º. Crime de deserção praticado contemporânea ou antecedentemente aos crimes políticos anistiados, considera-se conexo ou relacionado com os crimes políticos para o reconhecimento da extinção da punibilidade por força da Lei 6.683, de 28/08/1979, art. 1º, § 1º. RHC conhecido e provido. Maioria.... ()

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Doc. VP 195.2453.1000.0200

14 - STF. Anistia para crimes políticos. Crime militar que nela não se compreende. Militar. CPM, art. 123.

«Alegação de defesa, examinada nos autos de ação penal em face das provas não é das que podem ser examinadas em habeas corpus.... ()

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