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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 209

+ de 14 Documentos Encontrados

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Doc. VP 187.1453.0000.0700

11 - TRT15. Dispensa imotivada. Ensino superior. Decisão do órgão colegiado de ensino e pesquisa. CF/88, art. 209, I. CF/88, art. 207. Lei 9.394/1996, art. 12, II. Lei 9.394/1996, art. 53, parágrafo único, V.

«Os estatutos e regimentos das universidades, devem ser elaborados e/ou adequados às normas gerais e comuns do sistema de ensino, inclusive no que diz respeito à administração de seu pessoal, ai incluído o corpo docente (CF/88, art. 209, I, e Lei 9.394/1996, art. 12, II). A partir do advento da Lei 9.394/1996, a contratação e dispensa de professores somente pode ser decidida pelo órgão colegiado de ensino e pesquisa, a teor do disposto da CF/88, art. 207, e Lei 9.394/1996, art. 53, parágrafo único, V. Não observadas as prescrições legais que regem a matéria, é nula a dispensa, impondo-se a imediata reintegração do reclamante no emprego. Recurso provido no aspecto. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7096.6800

12 - STJ. Ensino. Administrativo. Universidade Braz Cubas. Curso de Odontologia. Fechamento por inobservância da legislação de regência. Portaria 196/94, do Min. da Educação e do Desporto.

«O ato ministerial atacado, apoiado no CF/88, art. 209, II, no Decreto 359/1991, art. 2º, no Decreto 98.377/1989, art. 2º, e no Decreto 77.797/1976, art. 3º, está ao amparo da legislação de regência e os decretos que lhe servem de fundamento não infringem o princípio da legalidade, não violam o princípio da autonomia universitária, nem exorbitam o poder regulamentar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7062.0100

13 - STF. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 209.

«A existência de ato jurídico perfeito, a desaguar em direito adquirido, pressupõe a formalização em harmonia com a ordem jurídica constitucional. Isto não ocorre quando a Corte soberana no exame dos elementos probatórios dos autos decidiu considerada a possibilidade de o Estado coartar abusos econômicos perpetrados na fixação dos preços das mensalidades escolares. É que o § 4º do CF/88, art. 173 reserva à lei a repressão ao abuso do poder econômico, no que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Assim, não se pode ter a Lei 8.038/90, no particular, como conflitante com a autonomia assegurada no art. 209, nem com princípio estabelecido no inc. XXXVI do art. 5º, ambos da Carta Federal de 1988.... ()

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Doc. VP 103.2110.5013.6200

14 - TJSP. Ensino particular. Ação versando sobre o valor das mensalidades, contra universidade privada. Impossibilidade de o Estado interferir nesta parte da relação jurídica entre escola e aluno. Carência da reconvenção com pretensão condenatória genérica e indiscriminada de todos os autores. Limitação taxativa da intervenção estatal na CF/88, art. 209, I e II. (Cita doutrina).

O texto constitucional revela a concessão de liberdade às escolas particulares, que podem dispor da melhor forma de organização de seu ensino, submetendo-se, apenas, aos preceitos gerais da educação nacional e sujeitando-se à avaliação de qualidade pelo Poder Público. Em conseqüência, não há possibilidade de o Estado imiscuir-se na intimidade da escola para fixar padrões de mensalidades.... ()

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