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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 59

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Doc. VP 103.1674.7366.8700

31 - TRT2. Advogado. Mandato. INSS. Representação judicial. Legalidade da outorga de procuração a advogado. Lei 9.469/97, art. 9º.

«Restringir a representação judicial do INSS aos titulares de cargos públicos, com base no Parecer AGU/MF - 06/98, implicaria a aceitação da existência de nova modalidade normativa, a ser somada ao rol do CF/88, art. 59, cuja edição caberia ao Advogado-Geral da União em conjunto com o Presidente da República, o que é absolutamente inadmissível. A jurisprudência é pacífica em admitir a representação do INSS por advogado que não ostenta a condição funcional de procurador, exigindo tão-somente a juntada do instrumento de mandato, diferentemente do que ocorre em relação aos ocupantes de cargos efetivos do respectivo quadro, «ex vi do que dispõe o Lei 9.469/1997, art. 9º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7098.6400

32 - STF. Seguridade social. Tempo de serviço. Rural e urbana. Somatório. CF/88, arts. 194, 195, § 5º. ADCT da CF/88, art. 59. Lei 8.213/91, art. 145.

«A regra da reciprocidade prevista no § 2º do CF/88, art. 202 é restrita ao tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada. A referência às espécies rural e urbana informa a abrangência nesta última. A seguridade social com a universalidade da cobertura e do atendimento, bem como a alcançar a uniformização e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais resulta do teor do art. 194, submetendo-se tais princípios ao que previsto nos arts. 195, § 5º, e 59, os dois primeiros do corpo permanente da Lei Básica Federal e o último das Disposições Transitórias. A aposentadoria na atividade urbana mediante junção do tempo de serviço rural somente é devida a partir de 05/04/91, isto por força do disposto no Lei 8.213/1991, art. 145, e na Lei 8.212/91, no que implicaram a modificação, estritamente legal, do quadro decorrente da Consolidação das Leis da Previdência Social - Decreto 89.312, de 23/11/84.... ()

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