CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 33
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21 - STF. Juros. Precatório. Débito da Fazenda. ADCT da CF/88, art. 33.
«O preceito do art. 33 do ADCT/88 encerra uma nova realidade. Faculta-se ao recorrente a satisfação dos valores pendentes de precatórios, neles incluídos os juros remanescentes. Observadas as épocas próprias das prestações vencimentos - impossível é cogitar da mora, descabendo, assim, a incidência dos juros no que pressupõem inadimplemento e, portanto, a «mora solvendi. Os compensatórios têm a incidência cessada em face da referência apenas aos remanescentes e às parcelas tidas como iguais e sucessivas.... ()
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22 - STF. Juros. Débito da Fazenda. ADCT da CF/88, art. 33.
«O preceito no art. 33 do ADCT/88 encerrou uma nova realidade. Facultou-se ao Estado satisfação dos valores pendentes de precatórios, neles incluídos os juros remanescentes. Observadas as épocas próprias das prestações - vencimentos - impossível é cogitar da mora, descabendo, assim, a incidência dos juros, no que pressupõem inadimplemento e, portanto, a «mora solvendi. Os compensatórios têm a incidência cessada em face da referência apenas aos remanescentes e às parcelas tidas como iguais e sucessivas.... ()
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23 - STF. Desapropriação. Precatório judicial. Pagamento parcelado. ADCT, da CF/88, art. 33. Juros de mora.
«Se opta o Poder Público pela forma de pagamento facultada pelo art. 33 da ADCT/88, para a quitação dos precatórios de natureza não alimentar, pendentes à época da promulgação da Constituição, não subsiste a incidência de juros moratórios sobre as prestações consolidadas.... ()
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24 - STF. Precatório. ADCT da CF/88, art. 33. Descabimento da incidência de juros. Inflação do mês de janeiro/89. Inclusão na conta de liquidação.
«A regra do art. 33 do ADCT encerra uma exceção à garantia individual da justa indenização. Trata-se de moratória que a CF/88 deu ao Poder Público, permitindo que a dívida consolidada na data da promulgação da CF/88, após computados juros e correção monetária remanescentes, fosse dividida em oito parcelas iguais, sofrendo atualização por ocasião do pagamento de cada prestação. Não há espaço para a incidência de juros sobre as parcelas cumpridas no prazo da CF/88. ... ()
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25 - STF. Precatório. Satisfação. ADCT da CF/88, art. 33. Origem do débito.
«O art. 33 do ADCT não cuida de limitação quanto à possibilidade de o Estado satisfazer os débitos decorrentes de precatórios pendentes à data da CF/88 em parcelas iguais e sucessivas, considerada a origem do débito - prececentes: Rec. Ext. 149.989-3/SP, Rel. Min. Moreira Alves, cujo acórdão foi publicado no DJ de 06/08/93, e Rec. Ext. 162.312-8/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão, com acórdão veiculado no DJ de 13/05/94.... ()
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26 - STF. Constitucional. Precatório. Indenização por desapropriação. ADCT da CF/88, art. 33.
«Ao permitir o pagamento parcelado dos precatórios pendentes à data da promulgação da CF/88, o art. 33 do ADCT/88 não autorizou qualquer distinção entre os expedidos antes ou no mesmo exercício em que promulgada a Carta.... ()
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27 - TJMG. Desapropriação. Mandado de segurança contra decreto municipal que determina o pagamento de precatórios em oito prestações anuais. Cabimento da ação mandamental por ser ato de efeitos concretos. Pagamento de desapropriações que não se submete à regra da CF/88, ADCT da CF/88, art. 33. Segurança concedida. CF/88, art. 5º, XXIV, e art. 182, § 3º. (Cita doutrina e jurisprudência).
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