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Jurisprudência sobre
ampla defesa

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Doc. VP 805.1756.9014.9174

26431 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. O art. 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. Na hipótese, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada com fundamento na Súmula 126 e por não ter sido constatada ofensa aos dispositivos de lei e, da CF/88 indicados, analisando matéria por matéria trazida nas razões recursais. Ademais, a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito ao devido processo legal, ao princípio do acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (motivação per relationem ). Precedentes. Assim, a decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO. CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. A responsabilidade civil do empregador para compensar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente (CCB, art. 186 e CCB, art. 927). Segundo esses preceitos, o dever de indenizar passa, inevitavelmente, pela aferição da culpa, do dano e do nexo causal. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que o autor sofreu assalto durante o trabalho em 19/07/2016, comprovado através de boletim de ocorrência, cuja presunção de veracidade não conseguiu ser elidida pela reclamada. Asseverou ainda que, apesar da empresa alegar que o reclamante estava de férias no período do assalto, a reclamada não trouxe oportunamente aos presentes autos o cartão de ponto do mês de julho/2016, tendo juntado somente quando da interposição do recurso ordinário, sendo inservível, portanto, como meio de prova. Premissas incontestes à luz da Súmula 126. O Colegiado Regional enfatizou ainda que a reclamada não demonstrou nos autos que tomou medidas que conduzissem à diminuição ou eliminação da nocividade no trabalho do reclamante, devendo, assim, responder pelos danos morais decorrentes do assalto sofrido pelo autor. Diante desse contexto, os requisitos caracterizadores do dano moral estão configurados na espécie, quais sejam: o dano propriamente dito, o ato ilícito e o nexo de causalidade. Assim, não se vislumbra ofensa ao CLT, art. 818, uma vez que respeitada a regra de distribuição do ônus da prova prevista no referido preceito de lei. Já a alegação de ofensa ao CLT, art. 145 se mostra impertinente, porquanto não se trata a hipótese acerca do pagamento das férias. Agravo a que se nega provimento. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO PROVIMENTO. Ressalvadas as circunstâncias em que a parte logre demonstrar patente arbitrariedade na cominação da multa por embargos de declaração protelatórios e, portanto, a sua ilegalidade, não é possível a esta colenda Corte Superior afastar a penalidade prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Precedentes. Na hipótese, não há como concluir que houve arbitrariedade na aplicação da multa pela oposição de embargos de declaração, pois, conforme se pode extrair do v. acórdão recorrido, a então embargante manejou o referido recurso apenas com o propósito de obter reexame das questões decididas pela Corte Regional, não sendo constatada nenhuma omissão ou qualquer outro vício procedimental, apto a ser sanado pela via recursal eleita. Assim, reputando nitidamente protelatórios os embargos de declaração opostos pela reclamada, decidiu pela aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Neste contexto, não há como concluir que houve arbitrariedade na aplicação da referida multa pelo egrégio Tribunal Regional, pois, conforme se pode extrair do acórdão recorrido, a embargante manejou o referido recurso apenas com o propósito protelatório, já que inexistentes, no caso, os vícios procedimentais por ela apontados. Logo, ficam afastadas as violações legais e constitucionais indigitadas. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 468.3941.7854.5303

26432 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. O art. 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. Na hipótese, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante com fundamento na Súmula 126 e pelo não atendimento do disposto no CLT, art. 896, § 9º, analisando matéria por matéria trazida nas razões recursais. Ademais, a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito ao devido processo legal, ao princípio do acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (motivação per relationem ). Precedentes. Assim, a decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE INSALUBRE FRIO. AGENTES BIOLÓGICOS. NÃO NEUTRALIZAÇÃO. EPI S INADEQUADOS E SEM CERTIFICAÇÃO POR ÓRGÃO COMPETENTE. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o simples fornecimento de aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade quando ainda presente o agente, pois lhe cabe tomar medidas que diminuam ou eliminem a nocividade, entre as quais a de uso efetivo do equipamento pelo empregado. Há, pois, que ficar comprovado que o uso de equipamento individual de proteção eliminou ou diminuiu a intensidade do agente agressor. É o que estabelece a Súmula 289. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou, com base na prova pericial dos autos, que o reclamante estava exposto ao agente físico, frio durante todo período laborado, em grau, médio, bem como também estava exposto a agentes biológicos pela limpeza de sanitários, durante todo período laborado, com exceção dos últimos três meses de trabalho, em grau máximo, acima dos limites de tolerância preconizados na NR-15, sem a devida neutralização, pois não comprovado pela reclamada o fornecimento de equipamentos de proteção individual, adequados e aprovados pelo órgão competente. Desse modo, para se infirmar a conclusão exposta pelo Regional, no sentido de que os EPI s foram suficientes para neutralizar os agentes insalubres, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nessa perspectiva, não há falar em contrariedade à Súmula 80, segundo a qual a eliminação da insalubridade por meio da utilização de aparelhos protetores exclui o direito à percepção do respectivo adicional. Como visto, essa não é a hipótese dos autos, porquanto o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, constatou que não foram fornecidos EPIs adequados para neutralizar os agentes insalubres. Impertinente a alegação de contrariedade à Súmula 364, uma vez que a hipótese dos autos não abarca a discussão acerca do tempo de exposição ao agente insalubre. Agravo a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO LÓGICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. Em que pese o inconformismo da parte, a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Isso porque, neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo de instrumento é desconstituir a decisão denegatória do recurso de revista. Na hipótese, a reclamada, apesar de se insurgir contra os argumentos da decisão monocrática deste Relator e o óbice da Súmula 126, não reiterou as teses jurídicas e os dispositivos tido por violados no recurso de revista. Dessa forma, há preclusão das matérias, com o consequente prejuízo da análise das questões por este Tribunal Superior, quando a parte não renova no presente apelo, de forma específica e fundamentada, o tema constante do recurso de revista trancado. Agravo a que se nega provimento. 4. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, em relação aos honorários periciais, com fundamento no não atendimento da exigência do CLT, art. 896, § 9º. A parte reitera suas razões de recurso de revista, sem, contudo, impugnar especificamente o fundamento da decisão denegatória firmada na ausência de interesse recursal. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 850.2796.9169.8056

26433 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. Esta 5ª Turma consolidou entendimento acerca da necessidade de garantir à parte recorrente prazo para regularização de eventuais defeitos encontrados na apólice de seguro-garantia apresentada, conforme arts. 932, parágrafo único, e 1.007, § 2º, do CPC, em atenção aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, por se tratar de vício sanável. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo do reclamante conhecido e desprovido.

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Doc. VP 249.9677.5955.5574

26434 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. RESOLUÇÃO SEPLAG 40/2010. POSTERIOR REVOGAÇÃO PELA RESOLUÇÃO SEPLAG 23/2015. SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que o Tribunal Regional determinou a reintegração do Reclamante, com fundamento na Súmula 51/TST, I. Assentou que o Autor fora admitido, como engenheiro eletrônico, em 14/4/2008, após aprovação em concurso público, na vigência da Resolução SEPLAG 40/2010, a qual exigia, além da motivação do ato de dispensa, prévio procedimento administrativo demissional, com a observância do contraditório e da ampla defesa. Registrou que a Reclamada amparou a dispensa obreira na Resolução SEPLAG 23/2015, a qual revogou a Resolução SEPLAG 40/2010 e exigia apenas a motivação do ato de dispensa. A Corte a quo fundamentou que a admissão obreira se deu antes da vigência da Resolução SEPLAG 23/2015, razão por que deve ser aplicada ao caso a Resolução SEPLAG 40/2010, que aderiu ao contrato de trabalho do Reclamante, consoante entendimento consolidado na Súmula 51/TST, I. Concluiu que a Demandada descumpriu a referida norma interna, porquanto não houve a instauração do procedimento administrativo, de modo que nula a dispensa obreira. 2. Tal como proferido, encontra-se o acórdão regional em consonância com a Súmula 51/TST, I. Com efeito, em se tratando de norma mais benéfica, a Resolução SEPLAG 40/2010 incorpora-se ao patrimônio jurídico do empregado, nos termos da Súmula 51/TST, I, o que afasta a aplicação da Resolução SEPLAG 23/2015 à hipótese dos autos. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 854.2514.9536.6351

26435 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. APURAÇÃO DO INSS - COTA EMPRESA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o descumprimento da exigência prevista no art. 896, §1º-A, I, da CLT, em relação aos temas «indenização por dano moral, «valor arbitrado e «apuração do INSS, e a Súmula 126/TST em relação ao tema «diferenças de comissões. Limita-se, pois, a insistir que há efetiva transcendência das matérias e a argumentar que a decisão agravada, além de afrontar os princípios da colegialidade e do contraditório e ampla defesa, incorreu em negativa de prestação jurisdicional. Agravo não conhecido, impondo-se à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .

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Doc. VP 292.7150.5416.3175

26436 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. APOSENTADORIA. EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DA CSN. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ATRELADA À APLICAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. TEMA 660 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, no tocante à manutenção do plano de saúde em relação aos empregados aposentados após o edital de privatização da empresa, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 660 do ementário temático de repercussão geral, fixou a tese de que inexiste repercussão geral quanto à « violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada «, entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes (DJe de 01/8/2013), aplicável, ainda, aos princípios do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, segundo posicionamento do próprio STF. 3. Não há falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário da parte. 4. Agravo Interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 402.6645.8504.2663

26438 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, no tocante à matéria « execução - responsabilidade subsidiária - benefício de ordem «, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 660 do ementário temático de repercussão geral, fixou a tese de que inexiste repercussão geral quanto à « [v]iolação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada «, entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes (DJe de 01/8/2013), aplicável, ainda, aos princípios do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, segundo posicionamento do próprio STF. 3 . Não há falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário da parte. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 564.2363.6020.4842

26439 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS A APOSENTADORIA. EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DA CSN . VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ATRELADA À APLICAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, no tocante à manutenção do plano de saúde em relação aos empregados aposentados após a publicação do edital de privatização da empresa, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 660 do ementário temático de repercussão geral, fixou a tese de que inexiste repercussão geral quanto à « violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada «, entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes (DJe de 01/8/2013), aplicável, ainda, aos princípios do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, segundo posicionamento do próprio STF. 3. Não há falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário da parte. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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