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Jurisprudência sobre
salario estipulacao

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Doc. VP 154.1950.6004.6100

81 - TRT3. Engenheiro. Salário mínimo profissional. Engenheiro. Salário profissional. Lei 4.950-a/66. Constitucionalidade.

«Pelo teor da Súmula Vinculante 04 do Supremo Tribunal Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, afastando-se o reajuste da remuneração mesma proporção do salário mínimo. Nesse sentido, a vedação constitucional impede que os parâmetros de correção sigam os aplicados ao salário mínimo, porque isto implicaria aberta afronta ao CF/88, art. 7º, IV 88. Contudo, não se estende à estipulação legal do piso salarial profissional em múltiplos do salário mínimo.... ()

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Doc. VP 146.5370.6000.2100

82 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Ação de indenização securitária relativa a mútuo habitacional. Contrato sem cobertura pelo fcvs. Competência da Segunda Seção. Precedente da Corte Especial.

«1. A Corte Especial do STJ firmou entendimento no sentido de que «a competência para julgar controvérsia surgida de determinado mútuo habitacional, firma-se pela presença ou não de discussão em torno da cláusula de cobertura do FCVS, sendo que, havendo a sua estipulação, caberá a uma das Turmas da Primeira Seção, enquanto que, o contrário, é a Segunda Seção a competente para julgar a lide (CC 121.499/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 10/5/2012). ... ()

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Doc. VP 150.4705.2002.0200

83 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Porte ilegal de arma. Lei 10.826/2003, art. 14. Pedido defensivo de redução da pena-base, modificação do regime de cumprimento da pena, aplicação do CP, art. 44 e isenção da pena de multa. Provimento parcial apenas para reduzir a pena para 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado, e 10 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.

«1. Analisando a dosimetria da pena, verifico que foi aplicada a pena-base de 03 anos e 02 meses de reclusão, quando o mínimo legal é de 02 anos e o máximo, 04 anos. Ao aplicar a pena-base ao acusado, verifico que o Magistrado a quo valorou negativamente as circunstâncias judiciais da culpabilidade, antecedentes criminais, personalidade, motivos do crime e as circunstâncias do delito, sendo favoráveis ao apelado apenas as consequências, a conduta social e o comportamento da vítima. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2015.6800

84 - TRT2. Anuênio. Integração nas horas extras. Acordos coletivos que consagram adicional de 100% para as horas extras, calculado com base no salário nominal, que tem sentido próprio. A CF/88 (art. 7º, XXVI) obriga o reconhecimento da convenção e acordo coletivo, cujas disposições serão válidas sempre que não contrariarem as disposições legais (CLT, 9º e 623). Não há vedação à estipulação do salário nominal como base de cálculo das horas extras, especialmente em razão da concessão do adicional de 100%. Há contrapartida (adicional superior ao legal) pela limitação da base de cálculo das horas extras ao salário nominal, sendo os acordos coletivos, portanto, mais benéficos ao empregado.

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Doc. VP 146.5164.2000.0000

85 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Embargos de divergência. Ação reparatória. Danos morais. Acidente de helicóptero que culminou na morte de parente próximo dos embargantes. Pai e esposo/companheiro. Fixação da quantia indenizatória de forma global, por núcleo familiar, que trata de forma diferenciada parentes que se encontram substancialmente na mesma situação. Metodologia individual, para fins de estipulação dos danos morais reparatórios, que melhor se coaduna com o teor de uma justa indenização para os familiares embargantes. Prevalência do entendimento esposado nos acórdãos paradigmas. Embargos providos. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Dano moral: CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Anoto, inicialmente, que o dano moral sofrido pelos familiares da vítima falecida tem natureza individual. ... ()

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Doc. VP 146.5164.5000.0000

86 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Embargos de divergência. Ação reparatória. Danos morais. Acidente de helicóptero que culminou na morte de parente próximo dos embargantes. Pai e esposo/companheiro. Fixação da quantia indenizatória de forma global, por núcleo familiar, que trata de forma diferenciada parentes que se encontram substancialmente na mesma situação. Metodologia individual, para fins de estipulação dos danos morais reparatórios, que melhor se coaduna com o teor de uma justa indenização para os familiares embargantes. Prevalência do entendimento esposado nos acórdãos paradigmas. Embargos providos. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Maria Thereza de Assis Moura, entendendo que a indenização pelo dano moral deve ser fixada em favor do grupo familiar. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Senhor Presidente, peço vênia para divergir do Senhor Ministro Relator por entender que a tese esposada no acórdão embargado deve prevalecer, isto é, a indenização por dano moral decorrente de morte deve levar em consideração o núcleo familiar da vítima e, não, cada um dos indivíduos. ... ()

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Doc. VP 154.5442.7001.7300

87 - TRT3. Horas extras. Trabalho externo. Controle de horário de trabalho. Obrigações estipuladas em contrato de trabalho. Conjugação de sistemas de controle.

«Não merece reparos a r. sentença recorrida, a despeito de se centrar exclusivamente na questão do controle do horário de trabalho por intermédio dos discos tacógrafos, porque observamos que havia o controle de horário de trabalho mediante os roteiros de entrega, como consta como obrigação imposta ao reclamante pelas cláusulas «h e «j do aditivo do contrato individual de trabalho juntado aos autos, além de constar na cláusula 4 do contrato individual de trabalho, o estabelecimento de um acordo individual de compensação de jornadas, que derrubam a tese jurídica recursal. Juridicamente só se justifica um acordo de compensação de jornadas quando o salário é estipulado por unidade de tempo, sendo necessária a mensuração desse tempo, só se prorrogando horas depois de ultrapassado o limite de horas, ainda que o controle silencie sobre a duração da jornada de trabalho, já que esta é estabelecida por lei (CF/88, art. 7º, inciso XIII e CLT, art. 58, caput). Juridicamente, a verificação do atraso na entrega só pode ser feito em função da determinação de um horário normal de entrega, ainda que se queira imputar a culpa por esse atraso ao cliente, como consta da cláusula «h do aditivo contratual. Por último, o reclamante estava obrigado à prestação de contas ao empregador «imediatamente após a execução dos serviços, com o repasse de todos os comprovantes de entrega das mercadorias assinadas pelo destinatário, conforme estipulação da cláusula «J do aditivo contratual .É inegável, portanto, que havia controle do cumprimento do horário de trabalho externo do reclamante pela reclamada, pela conjugação de sistemas: disco tacógrafos e roteirização de entregas certificadas pelos destinatários com prestação de contas diariamente após a conclusão das entregas.... ()

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Doc. VP 154.5442.7003.5700

88 - TRT3. Contrato de franquia empresarial e contrato de emprego. Liberdade de contratação, de estipulação e de estruturação do conteúdo do contrato. Pressupostos e requisitos de validade e de eficácia conversão nominativa e substancial.

«Os pressupostos dos contratos possuem natureza extrínseca e se referem à capacidade, à idoneidade do objeto e à legitimação, ao passo que os requisitos e os elementos constitutivos ganham contornos intrínsecos, interiores e fáticos. Ambos se somam e se completam para a validade e para a eficácia do negócio jurídico. O contrato de franquia é um contrato atípico, inserido no âmbito da liberdade contratual, pelo qual uma franqueadora cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implementação e administração de negócio ou sistema operacional, mediante remuneração integralmente aleatória. Disciplinado pela Lei 8955/94, o contrato de franquia possui, dentre outras, os seguintes caracteres: a) tipicidade; b) sinalágma; c) impessoalidade; d) onerosidade; e) aleatoriedade. Embora a parte do final do art. 2 o, da Lei acima citada, faça expressa menção que o contrato de franquia deve ser celebrado e executado sem que fique caracterizado o vínculo empregatício, isso não seria necessário e constitui reforço explícito de que o contrato de franquia, em sua executividade, não pode se desviar de seus puros propósitos jurídico-econômicos, penetrando no âmbito do CLT, art. 3 o, de molde a contaminar, em suas entranhas, o contrato típico rotulado de franquia. Paralelamente às diversas espécies de contratos de atividade, cíveis e empresariais, transita o contrato de emprego, cujos elementos, há muitos anos, são destacados pela doutrina e pela jurisprudência. São eles: a) pessoa física (pessoalidade); b) serviços de natureza não eventual; c) subordinação; e) salário (natureza forfatária). Dessumindo-se dos elementos de prova que o pretenso franqueador prestava serviços pessoalmente, em atividade que se insere nos objetivos da pretensa franqueadora, mediante subordinação e com a percepção do salário, desfigurado está o contrato de franquia, celebrado sob essa denominação com o fito de desvirtuar, impedir e fraudar a aplicação dos preceitos previstos na CLT. De conseguinte, se não há um decalque perfeito entre o contrato, em sua análise estática, e em movimento, fazendo de ambos uma só realidade objetiva, impõe-se a sua conversão substancial, porque, primeiro, são os fatos, vale dizer, o conteúdo e não a forma, muita vez, fruto de um sentir subjetivo, subjance a uma vontade domina pela necessidade ou pela força da parte economicamente mais forte. Só o nomem juris não é suficiente para definir a essência do contrato, que vem de fora para dentro, porque a força das palavras não possui o condão de eclipsar a realidade, sobre a qual se molda, se constrói e se edifica a relação de emprego. Os contratos representam uma parcela da vida das pessoas; possuem valores diferentes, e como elas valem pelo que são; não pelo que aparentam ser.... ()

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Doc. VP 145.1751.4000.9800

89 - TJMG. Atualização do valor do piso salarial do magistério. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Piso salarial nacional do magistério. Questionamento da constitucionalidade do critério de atualização do valor previsto na Lei 11.738/08. Questão já decidida pelo STF. Incidente rejeitado

«- A estipulação do piso salarial nacional do magistério, atingindo os professores da rede pública estadual, é inquestionavelmente constitucional, conforme decidiu o STF na ADI 4.167. O critério de reajuste trazido pela norma ora impugnada também já foi decidido pelo Pretório Excelso, não havendo inconstitucionalidade no Lei 11.738/2008, art. 5º ... ()

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Doc. VP 144.5332.9000.7200

90 - TRT3. Contrato de trabalho a tempo parcial. Salário proporcional à jornada contratada. Inaplicabilidade de normas coletivas que versam sobre a proibição de contratação de horista.

«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida por ter entendido que o autor não fora contratado como horista, mas sim para cumprir jornada parcial/reduzida de 24:00 horas semanais, o que encontra respaldo na cláusula terceira do contrato individual de trabalho celebrado entre as partes, e juntado aos autos pelo próprio reclamante recorrente, que estipula que «O EMPREGADO receberá a remuneração de R$404,16 (quatrocentos e quatro reais e dezesseis centavos) por mês . A unidade de tempo utilizada na estipulação do salário é o mês, o que descarta a aplicabilidade das cláusulas normativas que versam sobre unidade de tempo diversa, in casu, a hora. A jornada de trabalho semanal foi estipulada pelas partes, na cláusula sexta do contrato individual de trabalho, em 24 (vinte e quatro) horas semanais, o que está muito longe de poder ser entendido como fixação de salário hora, porque apenas delimita a duração máxima da jornada de trabalho estipulada pelas partes, com respaldo legal no CLT, art. 58-A (com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória 2.164-41, de 24/08/2001).... ()

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