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imposto de importacao

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Doc. VP 103.1674.7318.7100

811 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Transporte marítimo de produto à granel. Quebra. Responsabilidade tributária. Precedentes do STJ. Decreto-lei 37/66, arts. 48, 60, parágrafo único, e 169. Lei 6.562/78, art. 2º. Inst. Norm. SRF 12/76.

«À palma de transporte de produtos à granel, mantendo-se a quebra dentro do limite admitido como natural pelas autoridades fiscais, presumida a ausência de culpa do transportador, inocorre a responsabilidade para o recolhimento do tributo na importação. ... ()

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Doc. VP 202.0741.7003.9600

812 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Transporte Marítimo de Produto à Granel. Quebra. Responsabilidade tributária. Decreto-lei 37/1966, art. 48, Decreto-lei 37/1966, art. 60, parágrafo único. Decreto-lei 37/1966, art. 169. Lei 6.562/1978, art. 2º. Instrução Normativa SRF 12/76. CTN, art. 22.

«1 - À palma de transporte de produtos à granel, mantendo-se a quebra dentro do limite admitido como natural pelas autoridades fiscais, presumida a ausência de culpa do transportador, inocorre a responsabilidade para o recolhimento do tributo na importação. ... ()

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Doc. VP 203.5442.5011.9100

813 - STJ. Agravo regimental. Imposto de importação. Fato gerador. Súmula 282/STF. Decreto 1.391/1995, art. 3º.

«1 - A tese de que, apesar de vigente a alíquota majorada quando do registro da declaração, a mesma não alcançaria a importação discutida nos autos por disposição expressa no Decreto 1.391/1995, art. 3º não foi examinada pelo Tribunal a quo. ... ()

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Doc. VP 185.7263.4007.1700

814 - TRF2. Tributário. Liberação de mercadorias. Imposto de importação. Câmbio da data do fato gerador. Fato gerador. Entrada dos bens no território nacional. CTN, art. 19. Decreto-lei 2.462/1988, art. 5º. CTN, art. 143.

«1 - 0 fato gerador do Imposto de Importação, conforme dispõe claramente o CTN, art. 19 é a entrada dos produtos no território nacional. ... ()

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Doc. VP 202.0741.7003.9300

815 - TRF4. Imposto de importação. Extravio de parte da mercadoria. Responsabilidade do transportador. Trânsito pelo território brasileiro. CTN, Art. 21.

«1 - As mercadorias transportadas foram importadas por empresa sediada no Paraguai, o que as eximiu de despacho aduaneiro no Brasil. Estavam, apenas e tão-só, em trânsito pelo território nacional, o que inviabiliza a ocorrência do fato gerador do imposto de importação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7439.9500

816 - STF. Tributário. ICMS. Tinta para impressão de jornal. Não ocorrência de imunidade tributária. Imunidade que alcança somente os papéis e os materiais a ele relacionados. Precedentes do STF. CF/88, art. 150, VI, «d.

«O STF já firmou o entendimento (a título exemplificativo, nos RREE 190.761, 174.476, 203.859, 204.234 e 178.863) de que apenas os materiais relacionados com o papel assim, papel fotográfico, inclusive para fotocomposição por laser, filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas e papel para telefoto - estão abrangidos pela imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, «d. No caso, trata-se de tinta para jornal, razão por que o acórdão recorrido, por ter esse insumo como abrangido pela referida imunidade, e, portanto, imune ao imposto de importação, divergiu da jurisprudência desta Corte.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 154.5270.9000.3700

818 - STF. Tributário. ICMS. Importação de mercadorias. Desembaraço. CF/99, art. 155, § 2º, IX, «a. Convênio ICM 66/88, art. 2º, I. Lei Fluminense 1.423/1989, art. 1º, § 2º, V, e § 6º.

«A Constituição de 1988 suprimiu, no dispositivo indicado, a referência que a Carta anterior (Emenda Constitucional 03/83, art. 23, II, § 11) fazia à «entrada, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, da mercadoria importada; e acrescentou caber «o imposto ao Estado onde estiver situado o estabelecimento destinatário da mercadoria, evidenciando que o elemento temporal referido ao fato gerador, na hipótese, deixou de ser o momento da entrada da mercadoria no estabelecimento do importador. Por isso, tornou-se incompatível com o novo sistema a norma do Decreto-lei 406/1968, art. 1º, II, que dispunha em sentido contrário, circunstância que legitimou a edição, pelos Estados e pelo Distrito Federal, em conjunto com a União, no exercício da competência prevista no art. 34, § 8º, do ADCT/88, de norma geral, de caráter provisório, sobre a matéria; e, por igual, a iniciativa do Estado do Rio de Janeiro, de dar-lhe conseqüência, por meio da lei indicada. Incensurável, portanto, em face do novo regime, o condicionamento do desembaraço da mercadoria importada à comprovação do recolhimento do tributo estadual, de par com o tributo federal, sobre ela incidente. Recurso conhecido e provido, para o fim de indeferir o mandado de segurança.... ()

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Doc. VP 203.5442.5011.8900

819 - STJ. Tributário. Processual civil e tributário. Imposto de importação. Mercadoria para uso próprio. Majoração de alíquota. Decreto 1.490/1995. Legitimidade e constitucionalidade decretadas pelo STF. Momento do fato gerador. CTN, art. 19 e Decreto-lei 37/1966, art. 23. Compatibilidade. Súmula 4/TFR. Violação a preceitos da lei processual civil não configurada. Precedentes.

«1 - Na importação de mercadorias para consumo, o fato gerador ocorre no momento do registro da declaração de importação na repartição aduaneira, sendo irrelevante o regime fiscal vigente na data da emissão da guia de importação, ou quando do desembarque da mercadoria. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5048.6400

820 - STJ. Mandado de segurança.Tributário. Imposto de Importação - II. Alteração da periodicidade do índice estabelecido para a taxa de câmbio. Possibilidade. Lei 8.981/95, art. 106. Decreto-lei 37/66, art. 24.

Com o advento da Lei 8.981/95, ficou o Poder Executivo autorizado a determinar a periodicidade de fixação da taxa de câmbio, para fins de cálculo do imposto de importação. A variação cambial não integra a alíquota ou a base de cálculo daquele tributo, de sorte que o aumento da base de cálculo verificado pela alteração da periodicidade da aplicação da taxa não foi direto, mas reflexo. A taxa de câmbio é fator econômico, podendo sobre ela deliberar a autoridade apontada coatora. sem que se possa falarem direito líquido e certo violado.... ()

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