(DOC. VP 103.1674.7318.7100)
STJ. Tributário. Imposto de importação. Transporte marítimo de produto à granel. Quebra. Responsabilidade tributária. Precedentes do STJ. Decreto-lei 37/66, arts. 48, 60, parágrafo único, e 169. Lei 6.562/78, art. 2º. Inst. Norm. SRF 12/76.
«À palma de transporte de produtos à granel, mantendo-se a quebra dentro do limite admitido como natural pelas autoridades fiscais, presumida a ausência de culpa do transportador, inocorre a responsabilidade para o recolhimento do tributo na importação. No caso, não superando a quebra os 5% previstos como naturais, de logo, descabendo o pagamento da indenização cogitada no parágrafo único, art. 60, Decreto-lei 37/66, as mesmas razões que justificam o reconhecimento da dispensa da
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote