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Jurisprudência sobre
acao rescisoria peticao inicial

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Doc. VP 103.1674.7510.5300

791 - STJ. Ação rescisória. Decisão que homologou renúncia ao direito sobre o qual se fundava a ação. Posterior julgado do STF declarando a inconstitucionalidade do Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Ausência de relação lógica entre os fatos narrados na fundamentação e o pedido. Inépcia da petição inicial (CPC, art. 295, I, e parágrafo único, II). Indeferimento liminar. CPC/1973, art. 485.

«As autoras objetivam a rescisão do «decisum que homologou o pedido de desistência (com renúncia ao direito sobre o qual se fundava a ação mandamental) que elas próprias formularam, sob o argumento de que se sentiram prejudicadas em razão de posterior decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário das empresas remanescentes - que não requereram desistência -, reconhecendo a inconstitucionalidade das alterações promovidas pela Lei 9.718/98. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7507.4100

792 - STJ. Ação rescisória. Assistência judiciária. Depósito prévio. Desnecessidade. CPC/1973, art. 488, II.

«A parte autora que litiga sob o pálio da assistência judiciária não se mostra obrigada ao depósito previsto no CPC/1973, art. 488, II. Preliminar de inépcia da petição inicial rejeitada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7500.3000

793 - TRT2. Rescisão indireta. Falta grave patronal. Princípio da imediatidade. Necessidade de observância. Considerações do Juiz José Ruffolo sobre o tema. CLT, art. 483.

«... V - DA RESCISÃO INDIRETA ... ()

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Doc. VP 147.0384.7000.2000

794 - STJ. Processual civil. Agravo regimental na ação rescisória. Ajuizamento fora do prazo previsto no CPC/1973, art. 495. Decadência configurada. Indeferimento liminar da petição inicial. Agravo regimental desprovido.

«1. A decisão que se pretende rescindir foi publicada no dia 10 de março de 2003 (fl. 181), tendo sido opostos embargos de declaração, que foram rejeitados pela Segunda Turma deste Pretório à consideração de que não havia omissão, obscuridade ou contradição no decisum embargado. Tal acórdão foi publicado em 8 de setembro de 2003. Diante disso, foi apresentado recurso de agravo regimental, que não foi conhecido pelo Ministro Relator sob o fundamento de que era intempestivo e incabível, já que interposto contra decisão colegiada (fl. 222). Não se conformando, os demandantes ofertaram recurso extraordinário e, ante sua não-admissão pelo Presidente desta Corte, agravo de instrumento endereçado ao Supremo Tribunal Federal, com vistas a que fosse examinado o recurso extremo. O Pretório Excelso, em decisão transitada em julgado em 16 de dezembro de 2004, negou seguimento ao recurso, com respaldo no art. 21, § 1º, do seu Regimento Interno, em razão de considerá-lo intempestivo (fl. 262). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7497.6300

795 - STJ. Ação rescisória. FGTS. Expurgos inflacionários. Inépcia da petição inicial. Precedentes do STJ. Súmula 343/STF. CPC/1973, art. 485, V

«A questão que envolve os expurgos inflacionários das contas vinculadas do FGTS era - à época da decisão rescindenda - e ainda é muito controvertida, o que conduz à aplicação do enunciado contido na Súmula 343/STF. Às ações rescisórias propostas pelos titulares das contas, geralmente referidos como «fundistas, deve ser dispensado o mesmo tratamento conferido àquelas ajuizadas pela Caixa Econômica Federal-CEF, vale dizer, o indeferimento liminar da ação por inépcia da inicial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7488.8600

796 - STJ. Ação rescisória. Violação literal de lei. Requisitos. Considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. Súmula 343/STF. CPC/1973, art. 485, V.

«... Ainda em sede de preliminar, entendo que não há «iudicium rescissorium quando a petição inicial da ação rescisória, proposta com esteio no inciso V do CPC/1973, art. 485, não demonstra expressa ofensa ao texto legal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7464.5000

797 - STJ. Ação rescisória. Petição inicial. Requisitos. Considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema. CPC/1973, arts. 282, III e 485.

«... Com efeito, «cada um dos fundamentos descritos no CPC/1973, art. 485 corresponde à causa de pedir da ação rescisória e, portanto, deve ela estar claramente identificada na inicial (CPC, art. 282, III), o que não significa dizer que o autor deva indicar qual inciso do art. 485 fundamenta sua iniciativa. Basta que a inicial faça referência e delimite ao menos uma das causas de rescindibilidade descritas no dispositivo (Código de Processo Civil Interpretado, Coordenador Antonio Carlos Marcato, Ed. Atlas, 2004, p. ... (Min. Paulo Gallotti). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7471.7300

798 - STJ. Competência. Justiça Estadual Comum e Justiça Trabalhista. Ação monitória proposta pra cobrança de dívida consignada em contrato de empréstimo. Hipótese em que o contrato foi assinado para contornar a obrigação do primitivo empregador do requerente, de pagar-lhe verbas trabalhistas decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho. Opção do autor de cobrar a dívida com fundamento na relação obrigacional consignada no contrato de mútuo porque estaria prescrita sua pretensão à cobrança dessas verbas por reclamação trabalhista. Julgamento pelo juízo cível. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 1.102-A.

«Se o autor, na petição inicial, expressamente elege, como título da cobrança que promove em juízo, o contrato de mútuo que firmou com empresa sucessora de seu antigo empregador, e se, na ação, a validade desse contrato não é questionada, resulta que se discute uma relação de direito civil e natureza obrigacional, de modo que competência para processar e julgar a ação é do juízo cível. Essa conclusão não se altera pela alegação de que o contrato de mútuo foi formalizado tão somente para contornar a obrigação do empregador primitivo, de pagar aos empregados verbas rescisórias. Se está prescrita a pretensão à cobrança de tais verbas pela via de reclamação trabalhista, e se o autor, por esse motivo, elegeu o contrato de mútuo como o título da cobrança, a relação jurídica sob julgamento é de cunho obrigacional. Conflito conhecido para o fim de se estabeler a competência do juízo cível para o julgamento da causa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7422.8600

799 - STJ. Ação rescisória. Petição inicial. Inteiro teor da decisão rescindenda. Documento indispensável à propositura da ação. Indeferimento da inicial. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 283,CPC/1973, art. 284 e CPC/1973, art. 485.

«A petição inicial deverá ser devidamente instruída. Inexistente algum dos documentos necessários para a apreciação do pleito, ou presente alguma irregularidade, estabelece o CPC/1973, art. 284 que deve ser concedido o prazo de 10 dias para que a parte regularize o feito, sob pena de indeferimento da inicial. (...) No caso concreto, a CEF foi devidamente intimada para apresentar o inteiro teor da decisão rescindenda no prazo supracitado, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação rescisória. Não cumprida a diligência, deve a petição ser indeferida nos termos dos citados artigos. Nesse sentido veja-se: ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.5700

800 - TAPR. Ação rescisória. Usucapião. Citação. Autora que silencia acerca de herdeiros inclusive alguns deles com residência próxima ao imóvel usucapiendo. Pessoa em cujo nome o imóvel se acha transcrito, falecida. Autora herdeira colateral. Existência de outros herdeiros também colaterais. Ausência de citação em violação à disposição de lei. Dolo. Ação rescisória procedente. CPC/1973, art. 485, III e V.

«... Arlinda Cabrini, qualificada à fl. 21, ao ajuizar a ação de usucapião (cópia da inicial às fls. 21/23), não declinou nomes de herdeiros do falecido Francisco Cabrini, cujo óbito se deu em 09 de dezembro de 1976, tendo requerido as citações das pessoas seguintes: daquela em cujo nome estivesse transcrito o imóvel usucapiendo e dos confinantes; por edital, requereu a citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos. Simplesmente, omitiu-se a autora em requerer a citação dos autores da presente, todos residentes em Ponta Grossa, inclusive alguns próximos ao bem usucapido (esse se situa na rua Amazonas; os endereços de três dos autores, na rua Emílio de Menezes; mapa à fl. 70). Ainda que Arlinda Cabrini, nos autos de ação de usucapião, requeresse emenda à inicial (fls. 27 e 28), não mencionou possíveis herdeiros existentes. Em outra petição (fls. 30/31), informa ela ser a única herdeira colateral do de cujus mencionado, o qual não deixou descendentes ou ascendentes (os ora autores dizem-se herdeiros colaterais de Francisco, na condição de sobrinhos). Segundo entendemos, o dolo apresenta-se comprovado, por fortes indícios. Isto posto, em razão da inobservância da formalidade legal e do dolo registrado, impõe-se a rescisão da r. sentença, anulando-se o processo a partir da citação. ... (Juiz Antônio Martelozzo).... ()

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