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Doc. VP 103.1674.7395.9000

79801 - TJMG. Família. Alimentos. Transação. Acordo. Homologação. Ausência de advogado constituído na audiência. Presença do advogado dativo. Inocorrência de prejuízo. Ausência de nulidade. CPC/1973, art. 249, § 1º.

«Não é indispensável à validade do processo, embora seja útil e conveniente, a presença de advogado constituído, particularmente na audiência de conciliação e julgamento para fixação alimentícia, sendo de se rejeitar a nulidade argüida, mormente quando não se revela prejuízo às partes e se o Juiz designou advogado dativo, que acompanhou a parte em audiência, orientando-a no acordo. É princípio processual assentando que não se decretará nulidade argüida por aquele que teria dado causa e/ou quando não há evidente prejuízo ao direito das partes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.7900

79802 - TJMG. Família. Alimentos. Maioridade do filho. Pedido de exoneração nos autos da ação de alimentos. Admissibilidade. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 1.694.

«Atingida a maioridade do filho, o alimentante pode requerer, nos autos da ação em que foram estipulados os alimentos, o cancelamento da prestação, com instrução sumária, quando será apurada a eventual necessidade de o filho continuar recebendo a contribuição. Não se revela razoável exigir do pai a propositura de ação de exoneração de alimentos, uma vez que tudo pode ser apreciado nos mesmos autos, salvo situação especial que recomende sejam as partes enviadas à ação própria.... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.4800

79803 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Supermercado. Inquirição, pelo segurança da loja, sobre desaparecimento de produto. Ausência de qualquer pratica de ato violento ou verbal. Indenização indevida. CF/88, art. 5º, V e X.

«A simples inquirição sobre o desaparecimento de determinado produto pelo funcionário da ré, sem a prática de qualquer ato de violência, nem mesmo verbal, ausente demonstração de falta de urbanidade, no exercício de sua função de vigilância, não acarreta o dano moral. (...) Com todo respeito aos termos do acórdão recorrido, entendo que não está configurada a lesão apontada. O fato de ter o segurança inquirido a recorrida sobre suposto desaparecimento de um produto, sem qualquer outra atitude agressiva, dando-se por satisfeito com a resposta obtida, revela que não houve a agressão, não sendo suficiente para tal configuração a mera «abordagem, não havendo, efetivamente, a acusação de furto. O dano não ocorre diante de uma simples inquirição. Haveria, sim, lesão à honra se houvesse o segurança feito algum tipo de revista, de tratamento grosseiro, de investida acusatória explícita. Mas não é o que está narrado no acórdão recorrido, que, tão-somente, valorizou a simples inquirição para deferir a indenização, sem desmontar a narrativa dos fatos feita na sentença. O segurança cumpriu com o seu dever não se imputando falta de urbanidade ou qualquer outro tipo de violência. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.8000

79804 - STJ. Usucapião extraordinário. Compromisso de compra e venda. Transformação do caráter originário da posse. Admissibilidade. Considerações sobre o tema. CCB/1916, art. 550.

«... A questão controvertida respectiva à afronta ao CCB/1916, art. 550 diz respeito a existência ou não de «animus domini», ou da «posse própria» que é requisito do usucapião extraordinário.
Efetivamente há posicionamento doutrinário e jurisprudencial, antigo, segundo o qual aquele que detém a posse direta em razão de uma relação contratual (como a promessa de compra e venda) com o proprietário, não pode adquirir por usucapião. Nesse sentido:
«(...)
Não ocorrência, porém, de usucapião declarado pelo acórdão recorrido, uma vez que o CCB/1916, art. 550 exige, como um de seus requisitos, a existência de posse própria («possuir como seu») que é incompatível com a posse direta do promitente-comprador. Com efeito, o promitente-comprador é possuidor direto, e, portanto, reconhece que sua posse se subordina à posse indireta do promitente-vendedor, não possuindo o imóvel como se fosse proprietário dele (posse própria), mas, tão somente, em decorrência de um contrato celebrado com o proprietário, que tem sobre a coisa a posse indireta, esta sim posse própria (continua a possuir a coisa como sua).» (RE 91.793, Rel. Min. Moreira Alves, julgado em 08/04/80).
Todavia, ressalva-se a possibilidade de inicialmente existir a posse não própria, como a do locatário, do comodatário, do usufrutuário, etc, e, em ocasião posterior, modificar-se essa situação, passando a existir a posse com «intenção de dono», pela chamada «interversio possessionis».
Para que isto se verifique, deve o possuidor praticar atos que demonstrem o querer agir na condição de proprietário, como a realização de benfeitorias, a interrupção no pagamento dos aluguéis, a desobediência às ordens do proprietário.
Nesse passo, a e. Quarta Turma do STJ já analisou a aquisição por usucapião, de bem locado, pelo locatário, assentando:
(...)
Tomado tudo isso em consideração e tendo-se em conta a situação contextual dos autos, tenho que a decisão divergente melhor aplicou o direito à espécie, porque lastreada em diretriz que melhor revela os requisitos do usucapião extraordinário, assim sintetizada: «É certo, outrossim, segundo o ensinamento da melhor doutrina, que «nada impede que o caráter originário da posse se modifique», motivo pelo qual o fato de ter havido no início da posse da autora um vínculo locatício, não é embaraço ao reconhecimento de que, a partir de um determinado momento, essa mesma mudou de natureza e assumiu a feição de posse em nome próprio, sem subordinação ao antigo dono e, por isso mesmo, com força «ad usucapionem». «Assim, a relação locatícia de que cogita a v. sentença é um acontecimento antigo, perdido na noite do tempo, e que foi definitivamente substituído pelo fato atual e inconteste da posse «animo domini» da autora, que já vem perdurando há muito mais de vinte anos».» (REsp 154.733, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 19/03/2001).
«A priori», portanto, inexiste incompatibilidade entre ser possuidor direto, na condição de promitente-comprador do imóvel, e adquirir a propriedade por usucapião, pois há sempre a possibilidade da mudança do caráter de posse não própria para própria.
O Tribunal «a quo», apesar de não mencionar, especificamente, ter havido a «interversio possessionis», confirmou a sentença, no ponto em que asseverou:
(...)
Portanto, efetivamente, o reconhecimento do «animus domini», através das apontadas atitudes da ora recorrida, não malfere o CCB/1916, art. 550, pois o só fato de a posse originar-se de contrato de promessa de compra e venda não é inconciliável com a existência daquele requisito, já que o caráter originário da posse pode-se inverter, consoante anteriormente exposto. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.6500

79805 - STM. Embargos infringentes contra acórdão que manteve decisão de 1º grau de rejeição de denúncia. Falsidade de documento. CPM, art. 311. Falta de justa causa. Inépcia da denúncia. Ausência da materialidade.

«1 - Quando o falso perpetrado é grosseiro e perceptível ictu oculi, revela incapacidade objetiva de iludir a boa-fé ou causar dano, o que retira a justa causa da ação penal, mormente quando o documento apresentado é inexistente. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 155.1272.4000.0200

79806 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF (ADCT/88, art. 75, e §§, acrescentados pela Emenda Constitucional 21/1999) .

«1 - O início da tramitação da proposta de emenda no Senado Federal está em harmonia com o disposto no CF/88, art. 60, I, que confere poder de iniciativa a ambas as Casas Legislativas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.2500

79807 - TRT2. Salário. Motorista de caminhão. Prêmio. Integração deferida. Prova. Regras da experiência. CPC/1973, art. 335. CLT, art. 457.

«... A ré negou (fl. 40) a prática de premiar, mas o fato ficou testificado por duas testemunhas presenciais (fl. 116), contra as quais a ré só providenciou um depoimento (fl. 230) de quem não tinha conhecimento do fato (que não significa inocorrência do fato) e um outro depoimento (fl. 231) revelador de adiantamento de despesas (assunto estranho à premiação). A experiência (CPC, art. 335) confirma a praxe de premiação assegurada aos motoristas de caminhão, normalmente como forma de preservação do patrimônio da empresa contra mal uso do equipamento. Essa praxe, aliada à confirmação dada por dois depoimentos, justifica a condenação imposta. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.1200

79808 - 2TACSP. Pagamento. Obrigação. Ao credor não pode ser imputado o ônus de receber seu crédito da forma como pretende o devedor. Considerações sobre o tema. CCB/1916, art. 863 e CCB/1916, art. 889. CCB/2002, art. 313, CCB/2002, art. 314 e CCB/2002, art. 315. Inteligência.

«... A documentação carreada aos autos, sobretudo o documento de fls. 76, revela que a credora tentou por vários modos formalizar acordo junto com os devedores, para que fosse estabelecida forma de pagamento de locativos em aberto.
Não houve aceitação por parte dos devedores, que pretendem continuar a pagar quantia aleatória e da maneira por eles entendida como correta até a completa satisfação do crédito. 0 credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa (CCB/2002, art. 313) ou, ainda, se a obrigação tem por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou (CCB/2002, art. 314, antigo CCB/1916, art. 889).
Ao credor não se pode imputar o ônus de receber seu crédito da forma como pretende o devedor. 0 ordenamento jurídico lhe confere instrumentos jurídicos para satisfação de seu crédito, não podendo o devedor se furtar da obrigação por ele assumida. ...» (Juíza Rosa Maria Andrade Nery).»... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.5500

79809 - STF. Medida cautelar. Competência. Hermenêutica. Incompetência do STF. Pretendido encaminhamento do processo ao juízo competente. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 113, § 2º. Incidência, na espécie, do art. 21, § 1º do RISTF. Recepção pela CF/88. Precedentes do STJ.

«Revela-se inaplicável, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o CPC/1973, art. 113, § 2º, eis que o art. 21, § 1º do RISTF estabelece que o Relator da causa, na hipótese de incompetência deste Tribunal, deve limitar-se a negar seguimento ao pedido, sem ordenar, contudo, o encaminhamento dos autos ao juízo competente, sob pena de o STF converter-se, indevidamente, em órgão de orientação e consulta das partes, em tema de competência, quando estas tiverem dúvida a respeito de tal matéria. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.5000

79810 - STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. FUNRURAL. Parceria. Produtor rural. Comercialização de animais. Simples retorno de crias submetidas a processo de engorda à empresa. Comercialização não caracterizada. Quota parte pertencente à empresa. Não incidência da contribuição. Lei 8.212/91, arts. 25, I e 30, III.

«A contribuição previdenciária pelo empregador rural pressupõe comercialização. O simples retorno de crias submetidas a processo de engorda à empresa, por si só não revela comercialização, sendo certo que o direito tributário vale-se dos conceitos privados. Deveras, opera-se a comercialização na oportunidade em que o produtor vende à empresa, por força da parceria, parte dos animais submetidos também à engorda, observadas as características da «parceria avícola A empresa, na qualidade de responsável tributária, retém a contribuição previdenciária incidente sobre a quota-parte que adquire do produtor (segurado especial) e a repassa à Autarquia Previdenciária, nos termos da legislação de regência. Sobre a quota-parte dos animais que simplesmente retornam à empresa, não sendo a esta vendida pelo produtor parceiro, não pode haver incidência da citada exação, porquanto não há qualquer comercialização, pressuposto da tributação, «in casu. O adquirente, o consignatário e a cooperativa não são contribuintes do tributo em comento, sendo meros responsáveis tributários, por substituição. Contribuinte é o parceiro produtor rural, impondo-se a incidência tributária tão somente na hipótese de comercialização da produção pelo produtor rural.... ()

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