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(DOC. VP 103.1674.7388.5000)

STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. FUNRURAL. Parceria. Produtor rural. Comercialização de animais. Simples retorno de crias submetidas a processo de engorda à empresa. Comercialização não caracterizada. Quota parte pertencente à empresa. Não incidência da contribuição. Lei 8.212/91, arts. 25, I e 30, III.

«A contribuição previdenciária pelo empregador rural pressupõe comercialização. O simples retorno de crias submetidas a processo de engorda à empresa, por si só não revela comercialização, sendo certo que o direito tributário vale-se dos conceitos privados. Deveras, opera-se a comercialização na oportunidade em que o produtor vende à empresa, por força da parceria, parte dos animais submetidos também à engorda, observadas as características da «parceria avícola» A empresa,

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