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(DOC. VP 103.1674.7391.1200)

2TACSP. Pagamento. Obrigação. Ao credor não pode ser imputado o ônus de receber seu crédito da forma como pretende o devedor. Considerações sobre o tema. CCB/1916, art. 863 e CCB/1916, art. 889. CCB/2002, art. 313, CCB/2002, art. 314 e CCB/2002, art. 315. Inteligência.

«... A documentação carreada aos autos, sobretudo o documento de fls. 76, revela que a credora tentou por vários modos formalizar acordo junto com os devedores, para que fosse estabelecida forma de pagamento de locativos em aberto.Não houve aceitação por parte dos devedores, que pretendem continuar a pagar quantia aleatória e da maneira por eles entendida como correta até a completa satisfação do crédito. 0 credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devid

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