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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 103.1674.7441.9900

78331 - TJMG. Liberdade provisória. Pronúncia. Crime hediondo. Prisão em flagrante. Réu preso durante a instrução processual. Manutenção da prisão. Necessidade de fundamentação. Presunção de inoc%encia. Amplas considerações do Des. Erony da Silva sobre o tema. CF/88, arts. 5º, LVII e 93, IX. CPP, arts. 310, 312 e 315. Lei 8.072/90, art. 2º, II.

«... Nessa linha de raciocínio, é evidente que o paciente, preso em flagrante, embora tenha praticado o crime considerado hediondo, por si só, não basta para justificar a sua segregação antecipada. ... ()

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Doc. VP 210.4141.1118.6799

78332 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. CP, art. 304. Recurso. Apelação criminal. Apelar em liberdade. Maus antecedentes consignados na sentença condenatória. Súmula 9/STJ. CPP, art. 212.

I - Restando o réu condenado por crime que não se livra solto, deverá recolher-se à prisão para apelar, visto que os péssimos antecedentes referidos pelo julgador, quando da prolação do édito condenatório, são tantos que por si justificam a segregação cautelar com base no CPP, art. 312 e, por consequência, subtraem do réu o direito de apelar em liberdade (Precedentes do STJ). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.8000

78333 - STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Apropriação indébita previdenciária. Hermenêutica. Trancamento de inquérito. «Abolitio criminis. Descriminalização pela norma do Lei 9.983/2000, art. 3º. Inocorrência. Falta de justa causa não-evidenciada. Lei 8.212/91, art. 95. CP, art. 168-A.

«O Lei 9.983/2000, art. 3º apenas transmudou a base legal de imputação para o Código Penal, continuando sua natureza especial em relação à apropriação indébita simples, prevista no CP, art. 168, não modificando, contudo, a descrição da conduta anteriormente incriminada. Precedente. Não há que se falar em ausência de justa causa para a investigação criminal, a qual só pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo dos elementos dos autos, evidenciar-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, o que, «primo oculi, não se verifica.... ()

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Doc. VP 103.1674.7414.8900

78334 - STJ. Ministério Público. Inquérito policial. Dispensabilidade para oferecimetno da denúncia. Poder investigativo do Ministério Público. Lei Complementar 75/90, art. 8º, IV. CF/88, art. 129, I. CPP, art. 39, § 5º.

«A questão acerca da possibilidade do Ministério Público desenvolver atividade investigatória objetivando colher elementos de prova que subsidiem a instauração de futura ação penal é tema incontroverso perante esta eg. Turma. Como se sabe, a Constituição Federal, em seu art. 129, I, atribui, privativamente, ao Ministério Público promover a ação penal pública. Essa atividade depende, para o seu efetivo exercício, da colheita de elementos que demonstrem a certeza da existência do crime e indícios de que o denunciado é o seu autor. Entender-se que a investigação desses fatos é atribuição exclusiva da polícia judiciária, seria incorrer-se em impropriedade, já que o titular da ação é o Órgão Ministerial. Cabe, portanto, a esse o exame da necessidade ou não de novas colheitas de provas, uma vez que, tratando-se o inquérito de peça meramente informativa, pode o MP entendê-la dispensável na medida em que detenha informações suficientes para a propositura da ação penal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7414.9400

78335 - STJ. Responsabilidade penal. Crime. Relação (nexo) de causalidade. Considerações do Min. Jorge Scatezzini sobre o tema. CP, art. 13.

«... Por outro lado, depreende-se dos autos, com clareza, duas circunstâncias fáticas perfeitamente delineadas na peça vestibular: permitir que pessoa sem capacitação tentasse consertar os ventiladores ligados à rede elétrica do local e a falta de adoção de providências de segurança. Diante dessas duas situações factuais, conforme nos ensina ZAFFARONI, o mais elementar é indagar se elas causaram o resultado criminoso. Com percuciência, o ilustre penalista salienta: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.8800

78336 - STJ. «Habeas corpus. Ação penal. Trancamento. Hipóteses. Estigmas e constrangimentos que o processo penal já traz em si mesmo. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«... Não assiste razão ao impetrante. Como se depreende da peça vestibular de fls. 50/51, a conduta, como descrita, é típica. O Colendo Supremo Tribunal Federal, discorrendo acerca do tema da falta de justa causa na ação penal, em voto do eminente Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, no HC 80.161/RJ, com precisão, asseverou: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7407.3800

78337 - TAMG. Roubo qualificado. Qualificadora. Concurso de pessoas. Co-autor não identificado. Irrelevância. Causa de aumento de pena. Caracterização. CP, art. 157, § 2º, II.

«Para a configuração da causa de aumento relativa ao concurso de pessoas, prevista no CP, art. 157, § 2º, não é necessária a identificação do co-autor, bastando a prova de que o delito fora praticado por dois ou mais agentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.8000

78338 - STJ. Ministério Público. Poder investigativo. Provas ilícitas. Inocorrência. Inquérito policial. Desnecessidade para propositura da ação penal. Precedente do STJ. CF/88, art. 129, I. CPP, art. 39, § 5º. Lei Complementar 75/90, art. 8º, IV.

«A questão acerca da possibilidade do Ministério Público desenvolver atividade investigatória objetivando colher elementos de prova que subsidiem a instauração de futura ação penal, é tema incontroverso perante esta eg. Turma. Como se sabe, a Constituição Federal, em seu art. 129, I, atribui, privativamente, ao Ministério Público promover a ação penal pública. Essa atividade depende, para o seu efetivo exercício, da colheita de elementos que demonstrem a certeza da existência do crime e indícios de que o denunciado é o seu autor. Entender-se que a investigação desses fatos é atribuição exclusiva da polícia judiciária, seria incorrer-se em impropriedade, já que o titular da Ação é o Órgão Ministerial. Cabe, portanto, a este, o exame da necessidade ou não de novas colheitas de provas, uma vez que, tratando-se o inquérito de peça meramente informativa, pode o MP entendê-la dispensável na medida em que detenha informações suficientes para a propositura da ação penal. Ora, se o inquérito é dispensável, e assim o diz expressamente o CPP, art. 39, § 5º, e se o Ministério Público pode denunciar com base apenas nos elementos que tem, nada há que imponha a exclusividade às polícias para investigar os fatos criminosos sujeitos à ação penal pública. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.7700

78339 - STJ. Inquérito policial. Instauração pelo STJ. Carta anônima. Impossibilidade. Anonimato vedado. CF/88, art. 5º, IV. CPP, art. 4º.

«O STJ não pode ordenar a instauração de inquérito policial, a respeito de autoridades sujeitas à sua jurisdição penal, com base em carta anônima.... ()

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Doc. VP 143.3990.6000.0800

78340 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Demonstrações financeiras. Ano-base 1989. Ipc. Aplicação. Prequestionamento. Ausência.

«I - Visto que o Tribunal de origem estabelecera apenas o percentual de 42,72% a ser aplicado no mês de janeiro/1989 na correção das demonstrações financeiras para efeitos de declaração de imposto de renda, sem nada mencionar explicitamente sobre o mês de fevereiro/1989, não pode esta Corte Superior sobre este último tratar sob pena de supressão de instância. ... ()

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