Carregando…

(DOC. VP 210.4141.1118.6799)

STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. CP, art. 304. Recurso. Apelação criminal. Apelar em liberdade. Maus antecedentes consignados na sentença condenatória. Súmula 9/STJ. CPP, art. 212.

I - Restando o réu condenado por crime que não se livra solto, deverá recolher-se à prisão para apelar, visto que os péssimos antecedentes referidos pelo julgador, quando da prolação do édito condenatório, são tantos que por si justificam a segregação cautelar com base no CPP, art. 312 e, por consequência, subtraem do réu o direito de apelar em liberdade (Precedentes do STJ). II - A exigência de prisão provisória para apelar não ofende a garantia constitucional da presunç�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote